Recuperação Judicial

Mangabeiras Alimentos

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

Mangabeiras Alimentos Ltda. – ME – CNPJ: 08.288.786/0001-04

Frigogel Comercio E Indústria Ltda – EPP – CNPJ: 16.670.291/0001-65

Geloso Participacoes Ltda. – CNPJ: 42.963.165/0001-09

Valor do Passivo: R$ 19.530.789,89

Número de Credores: 201

 

Processo: 5138753-10.2018.8.13.0024 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE

Vara: 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.

Data da Distribuição da RJ: 01/10/18 – ID Nº 52970767

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 13/11/18 – ID Nº 56064645

Edital relativo ao art. 52, §1º – ID nº 56878059/56878256: Disponibilizado no DJE de 26/11/2018.

Edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista provisória de Credores apresentada pela AJ: Disponibilizado no DJE de 18/02/2019.

Edital, relativo ao art. 53, p. único, c/c art. 55, p. único: Disponibilizado no DJE de 18/02/2019.

Edital relativo ao §2º do art. 7º: Disponibilizado no DJE de 07/10/2019.

Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 09/03/2020

Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 05/08/2020.

Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 31/02/2021.

Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 09/01/2023.

 

Informações da Administradora Judicial:

As empresas distribuíram pedido de Recuperação Judicial em 01/10/18 (ID nº 52970767), o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID nº 56064645, no dia 13/11/18.

O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pelas Recuperandas foi disponibilizado no DJE de 26/11/2018.

A Administradora Judicial apresentou Lista Provisória de Credores inserida no ID 60842972, no dia 01/02/2019.

O edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores provisória apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 18/02/2019 e publicado no dia 19/02/2019.

O edital, relativo ao art.53, p. único, c/c art. 55, p. único, da Lei 11.101/05) foi disponibilizado no DJE de 18/02/2019 e publicado no dia 19/02/2019.

No dia 11/01/2019 as Recuperandas apresentaram Plano de Recuperação Judicial, conforme se infere do ID nº 59390696.

A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida no ID nº 75718356, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas.

No dia 11/01/2019 as Recuperandas apresentaram Plano de Recuperação Judicial, conforme se infere do ID nº 59390696.

A Administradora Judicial apresentou Lista Provisória de Credores inserida no ID
60842972, no dia 01/02/2019.

O edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores provisória apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 18/02/2019 e publicado no dia 19/02/2019.

O edital, relativo ao art.53, p. único, c/c art. 55, p. único, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE de 18/02/2019 e publicado no dia 19/02/2019.

A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida no ID nº 75718356, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas.

O edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial (ID nº 75718356) foi disponibilizado no DJE de 07/10/2019 e publicado no dia 08/10/2019.

Foi publicado no DJE de 09/03/2020 e disponibilizado em 10/03/2020 o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores agendada para os dias 24/03/2020 (em primeira convocação) e 31/03/2020 (em segunda convocação).

Conforme determinação emanada no despacho de ID nº108997053, em razão dos recentes eventos, ou seja, a pandemia causada pelo vírus Covid-19, bem como Minas Gerais ter decretado estado de emergência em Saúde Pública no dia 13/03/2020, através do decreto 113/2020 e a Portaria conjunta 948/2020 do TJMG, a assembleia geral de credores designada para o dia 24/03/2020, assim como sua segunda convocação para o dia 31/03/2020, foi cancelada, e será marcada outra data marcada após um quadro de melhora da situação atual.

Foi disponibilizado no DJE de 05/08/2020 e publicado em 06/08/2020 o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Virtual agendada para os dias 28/08/2020 (em primeira convocação) e 04/09/2020 (em segunda convocação).

Em 28/08/2020, foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual das Recuperandas, por meio da plataforma Microsoft Teams, em primeira convocação, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 04/09/2020.

Em 04/09/2020 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual das Recuperandas, por meio da plataforma Zoom, em segunda convocação, na qual foi apresentado aditivo ao PRJ modificativo, o qual fora aprovado com o seguinte quórum de votação: Créditos Trabalhistas – classe I: Credores presentes: 59 credores, dentre os quais 30 votaram pela APROVAÇÃO DO PRJ (50,85%) e 29 votaram pela REJEIÇÃO DO PRJ (49,15%); Créditos Quirografários – Classe III: Total de créditos presentes: R$ 202.152,59 (11 credores), descontadas as abstenções de R$ 18.279,34, o total votante corresponde a R$ 183.873,25, dentre os quais R$ 164.002,50-, representados por 08 credores, que equivale à 89,19% dos créditos representados, votaram pela APROVAÇÃO DO PRJ e o total de R$ 19.870,75, representados por 01 credor, que equivale à 10,81% dos créditos representados, REJEITARAM O PRJ; Créditos ME  e EPP – Classe IV: Total de presentes: 05 credores, dentre os quais  01 credor se absteve e 04 votaram pela APROVAÇÃO DO PRJ (100%).

Em 23/09/2020, a MM. Juíza homologou o PRJ apresentado pelas Recuperandas, concedendo a Recuperação Judicial a Mangabeiras Alimentos Ltda., Frigogel Comercio E Indústria Ltda.– EPP e Geloso Participações Ltda., conforme decisão que pode ser consultada no PJe ou na aba Downloads deste site.

Em 09/07/2021 houve o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1.0000.20.575561-4/000, interposto pelo Ministério Público, no qual a Colenda 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a decisão que homologou o PRJ (ID nº 751568198).

Em 08/09/2021, a MM. Juíza proferiu decisão de ID nº 5617898037, em que determinou a intimação das Recuperandas para apresentarem novo plano de recuperação judicial nos termos do acórdão do Agravo de Instrumento de nº 1.0000.20.575561-4/000, no prazo de 15 (quinze) dias.

As Recuperandas, em cumprimento ao despacho de ID nº 5617898037, apresentaram Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, acostado aos IDs nº 6191823027 a 6191823039.

Foi disponibilizado no DJE de 09/01/2023 e publicado em 10/01/2023 o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Presencial agendada para os dias 08/02/2023 (em primeira convocação) e 15/02/2023 (em segunda convocação), a serem realizadas às 14 horas, com início do credenciamento dos credores às 13 horas. O conclave será realizado na  Fecomércio, localizada à Rua Curitiba, 561, 12º andar, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP 30170-120.

Em 15/02/2023, foi realizada Assembleia Geral de Credores das Recuperandas, na modalidade presencial, em segunda convocação, na qual foi apresentado aditivo ao PRJ modificativo, o qual fora aprovado com o seguinte quórum de votação: Créditos Trabalhistas – Classe I: Total de presentes 30 credores, dentre os quais 20 (66,67%) votaram pela APROVAÇÃO DO PRJ; Créditos Quirografários – Classe III: Se encontram representados R$ 201.089,63 – 15 (quinze) credores, dentre os quais R$ 154.303,48 (76,73%), representados por 14 credores (93,33%), APROVAM O PRJ; Créditos Microempresa – Classe IV: Total de presentes 9 credores, dentre os quais 9 (100%) votaram pela APROVAÇÃO DO PRJ.

No dia 10/04/2023, foi prolatada a sentença que homologou o Aditivo do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas e aprovado em Assembleia Geral de Credores, em todos os seus termos.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

Documentos

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Relatórios

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