Falência

Marka Construtora e Incorporadora

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ: 04.123.060/0001-52

Passivo:  R$ 2.159.165,67
Credores: 7

 

Processo: 0708011-91.2022.8.07.0015

Vara: Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF

Administração Judicial: Inocêncio de Paula Advogados

Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula

Sentença decretando falência: 30/01/2023

Termo legal da quebra: 27/01/2022

Edital do art. 99 da LRF – disponibilizado no DJe de 15/05/2023, considerando-se publicado em 16/05/2023.

Termo de compromisso: 26/04/2023 – ID nº 156750455

Plano de ativos: 26/06/2023 – ID nº 163175459

Edital do art. 99: publicado em 16/05/2023

Edital do art. 7º, §2º: publicado em 21/08/2023

 

INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:

Em 26/04/2022, RODRIGO SANTOS PEREGO, JACY ALBINO ROSA, MARILDA ALVES SUZANO, NATALIA KARINE PEREIRA, WANDEIVAN RODRIGUES PEREIRA e ANA PAULA CARNEIRO VIEIRA DE ARAUJO requereram perante o Juízo a falência de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Para tanto, os autores alegaram que são credores da requerida no importe de R$ 581.272,72; que o crédito deriva das ações de execução de n. nº 0012550-96.2016.8.07.0001, 0026938-38.2015.8.07.0001, 0001276-78.2016.8.07.0020 e 0010591-90.2016.8.07.0001; e que a requerida não pagou, não depositou nem nomeou à penhora bens suficientes dentro do prazo legal, motivo pelo qual requerem a sua falência, com força no artigo 94, inciso II, da Lei 11.101/2005.

Em 30/01/2023 foi proferida sentença pelo MM. Juiz decretando a falência da Requerida e fixando o termo legal em 90 dias contados retroativamente a partir de 26/04/2022, data do protocolo do pedido de falência.

Já em 12/04/2023 o MM. Juiz proferiu decisão na qual nomeou em substituição ao ex-administrador Judicial a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, tendo como responsável pela condução do processo o Dr. Dídimo Inocêncio de Paula.

Em 26/04/2023 a AJ providenciou a juntada aos autos de termo de compromisso devidamente assinado (ID nº 156750455).

Em 11/05/2023, sob o ID nº 158287959, acostou ao processo Termo de Comparecimento do sócio da Falida, Sr. Geraldo Bento de Oliveira Junior, por meio do qual foram colhidas as declarações do art. 104 da LRF, prestadas à AJ em 10/05/2023.

Já em 26/06/2023, ao ID nº 163175459, apresentou Plano de Realização de Ativos, nos termos do art. 99, §3º da Lei 11.101/05.

Em 12/07/2023, aos IDs nº 165154856 a 165154860, a AJ apresentou a lista de credores a que se refere o art. 7º, §2º da LRF e requereu a publicação do competente Edital.

Em 21/08/2023 foi disponibilizado no DJe Edital contendo a relação de credores ao art. 7º, §2º da LRF.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajmarka@inocenciodepaulaadvogados.com.br.