Da alienação de bens que a massa falida possui em copropriedade

Introdução Com a nova sistemática imposta pela lei 14.112/20, a alienação dos bens arrecadados na falência prevista na lei 11.101/05, mediante leilão, seja eletrônico, presencial ou híbrido, dar-se-á, nos termos do art. 142, em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; em segunda chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do […]