Veja todas as informações referentes ao processo.
CENTER ARMAS LTDA – ME
CNPJ: 19.032.580/0001-27
Valor do Passivo: 2.891.530,01
Número de Credores: 10
Processo: 5041350-90.2023.8.13.0145
Juízo: Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora/MG
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula
Data da Distribuição: 29/09/2023
Decretação de falência: 22/01/2026 (ID nº 10612819558)
Data da Quebra: 29/09/2023
Informações da Administradora Judicial:
Trata-se de pedido de autofalência formulado por Center Armas Ltda. – ME, CNPJ n° 19.032.580/0001-27, com fulcro no art. 105 da Lei n.º 11.101/05.
A sentença de decretação da falência foi proferida em 22/01/2026 (ID nº 10612819558), fixando o termo legal da quebra em 90 dias contados da data do ajuizamento da demanda, que se deu em 29/09/2023.
Na ocasião, foi nomeada a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados como Administradora Judicial, tendo como responsável pela condução do processo o Dr. Rogeston Inocêncio de Paula.
O Termo de Compromisso, devidamente assinado, foi juntado aos autos no ID nº 10613168697, no dia 22/01/2026.
O Edital relativo ao § 1º do art. 99 da Lei 11.101/05, contendo a íntegra da decisão que decretou a falência e a relação de credores apresentada pela falida, foi disponibilizado no DJEN no dia 06/02/2026, considerando-se publicado em 09/02/2026.
A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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