Veja todas as informações referentes ao processo.
Marajó Engenharia Ltda.
CNPJ: 26.020.453/0001-73
Valor do Passivo: R$ 7.982.735,21
Número de Credores: 301
Processo: 5773065-75.2009.8.13.0024
Administrador Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula
Data da Distribuição: 07/05/2009
Decretação de falência: 02/03/2010
Data da Quebra: 15/08/2008
Vara: 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG
Edital relativo ao art. 99, parágrafo único: Disponibilizado no DJE de 02/03/10.
Edital relativo ao §2° do art. 7° – Disponibilizado no DJE de 26/07/2011
Exposição Circunstanciada a que se refere o art. 22, III, “e”: 14/12/2010
Decisão que deferiu a renúncia do ex-AJ e nomeou Dr. Dídimo Inocêncio de Paula: Disponibilizado no DJE de 06/09/2016
Decisão que nomeou a Administradora Judicial Inocêncio de Paula Advogados: 26/10/2016
Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005: Disponibilizado no DJE de 29/01/2019
Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005 (leilão do Apto. 302 da cobertura do Ed. Valence): Disponibilizado no DJE de 11/06/2019
Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005 (leilão imóvel Ponte Funda, automóvel e bens móveis): Disponibilizado no DJE de 02/12/2021.
Informações do Administrador Judicial:
Trata-se de falência requerida em 07/05/2009 pela empresa Ipiranga Asfaltos S/A, credora da Falida, nos termos do inciso IV do art. 97 da Lei 11.101/05. A sentença que decretou a falência de Marajó Engenharia Ltda foi proferida pelo douto magistrado em 02/03/2010, na qual fixou o termo legal de quebra em 15/08/2008 e nomeou como Administrador Judicial o Dr. Dr. Guilherme Octávio Santos Rodrigues;
O Edital a que se refere o parágrafo único do artigo 99 foi disponibilizado no DJE do dia 03/03/10 e o Edital contendo a lista de credores do Administrador Judicial a que se refere o §2° do art. 7° da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE de 26/07/11;
Foram realizados Leilões dos bens da Massa Falida nos dias 15/10/2010, ocasião na qual foram arrematados todos os bens descritos no edital pelo valor de R$ 165.782,00 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e dois reais); e 29/10/2010, ocasião na qual não houve licitante.
A Exposição Circunstanciada a que se refere o art. 22, III, “e” da Lei 11.101/05 foi apresentada nos autos falimentares às fls. 1691/1696 em 14/12/2010;
O Dr. Guilherme Octávio Santos Rodrigues, ex-Administrador Judicial da Massa Falida de Marajó Engenharia Ltda., pleiteou sua renúncia ao encargo às fls. 3481/3483 dos autos falimentares. Desta feita, na r. decisão acostada às fls. 3585 e publicada no DJ em 06/09/2016, o d. magistrado deferiu o pedido de renúncia, nos termos do § 3º do art. 24 da Lei 11.101/2005, nomeando esta Administradora Judicial, em substituição.
Em 29/01/2019 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 11 de março de 2019 às 14:00 horas ( 1º leilão) e 22 de março de 2019 (2º leilão), também às 14:00 horas. Ambos os leilões acontecerão no saguão do Fórum Lafayette, situado na Av. Augusto de Lima nº 1549, bairro Barro Preto, nesta Capital, pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 na JUCEMG.
No Leilão realizado no dia 22/03/2019, houve licitante e, à exceção do bem imóvel apto. 302 da cobertura do Ed. Valence, os bens foram arrematados pelo importe de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais).
O Leilão foi homologado na decisão disponibilizada no DJE do dia 05/06/2019.
Em 11/06/2019 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão do Apartamento 302 da cobertura do Ed. Valence, aos dias 05 de agosto de 2019 às 14:00 horas (1º leilão) e dia 12 de agosto de 2019 (2º leilão), também às 14:00 horas. Ambos os leilões acontecerão no saguão do Fórum Lafayette, situado na Av. Augusto de Lima nº 1549, bairro Barro Preto, nesta Capital, pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 na JUCEMG.
No Leilão realizado em 12 de agosto de 2019 houve licitante e o bem imóvel apto. 302 da cobertura do Ed. Valence foi arrematado pelo importe de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais).
O Leilão foi homologado na decisão disponibilizada no DJE do dia 03/09/2019.
Em 03/12/2022 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão do imóvel denominado Ponte Funda, em Lavras/MG, automóvel e bens móveis, aos dias 02 de fevereiro de 2021 às 14:00 horas (1º leilão), dia 09 de fevereiro de 2021 às 14:00 horas (2º leilão) e dia 16 de fevereiro de 2021 (3º leilão), também às 14:00 horas. Ambos os leilões acontecerão na plataforma digital do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 na JUCEMG, qual seja, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br.
No Leilão realizado em 09 de fevereiro de 2022 houve licitante e o bem imóvel denominado Ponte Funda, em Lavras/MG, automóvel e bens móveis foram arrematados pelo importe de R$ 1.521.650,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta reais).
O Leilão foi homologado na decisão proferida em 29/03/2022, sob o ID nº 9152313002.
Em 18/04/2022 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão do imóvel de matrícula M-46.216 do Cartório de Registros de Imóveis de Patos de Minas/MG, aos dias 14 de junho de 2022 às 14:00 horas (1º leilão), dia 21 de junho de 2022 às 14:00 horas (2º leilão) e dia 28 de junho de 2022 (3º leilão), também às 14:00 horas, por meio da plataforma digital do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 na JUCEMG, qual seja, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br.
No Leilão realizado em 21 de junho de 2022 houve licitante e o bem imóvel descrito no edital foi arrematado pelo importe de R$ 1.019.000,00 (um milhão e dezenove mil reais).
O Leilão foi homologado na decisão proferida em 03/10/2022, sob o ID nº 9620750526.
Em 26/04/2023 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão seguintes bens: Colunas, estrados e pés de camas antigas. OBS: bens inservíveis; Lote de resto de telhas de amianto e 03 caixas de água usadas. OBS: bens inservíveis; Sucatas diversas: resto de tela e pontas de ferro de construção, parafusos e placas ruins, componentes de uma caldeira velha e furada, 03 tambores ruins, pedaços de fios e mangueiras, 07 cones estragados, 01 sucata de toldo para transporte, 02 sucata de relógio de ponto, 01 concha de retroescavadeira desgastada inservível, 01 sucata de capinadeira mecânica inservível, 01 grade niveladora desmontada inservível, 03 tanques de 10.000 litros e 04 tanques de 15.000 litros para CMP30 inservíveis, manilhas e sucatas de ferro em geral, 01 carcaça para produção de matéria prima asfáltica, marca Alfeld-Lein eisenwerk, fabricante Ott-wesselmonn&coqg, nº55017 sem qualquer sistema de acionamento, bens inservíveis, avaliados em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); nas seguintes datas: 24/05/2023 (1º leilão) às 14:00, 26/05/2023 (2º leilão) às 14:00 e 26/05/2023 (3º leilão) às 14:00.
O leilão será realizado de forma eletrônica e conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677, através da plataforma www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br.
Os referidos bens foram arrecadados em 26/05/2023, pelo importe de 50% do valor da reavaliação. O leilão foi homologado em 26/06/2023, conforme decisão acostada ao ID nº 9847282114.
O Administrador Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo da Massa Falida de Marajó Engenharia Ltda, na Rua Tomé de Souza, 830, 4º andar, conj. 401/404, Savassi, Belo Horizonte/MG. Tel. 55(31)-2555-3174.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
Clique em cima do texto para visualizar o documento.