Veja todas as informações referentes ao processo.
Chousa do Brasil Ltda
CNPJ: 04.789.102/0001-99
Valor do Passivo: R$ 1.927.351,14
Número de Credores: 19
Processo: 5007810-02.2016.8.13.0079
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Borges Pereira Inocêncio de Paula
Data da Distribuição: 04/05/2016
Decretação de falência: 17/07/2017
Data da Quebra: 04/02/2016
Vara: 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Edital relativo ao art. 99, parágrafo único: Disponibilizado no DJE de 19/07/2017.
Edital relativo ao §1º do art. 142: Disponibilizado no DJE de 08/07/2019.
Edital relativo ao §1º do art. 142: Disponibilizado no DJE de 24/09/2019.
Edital relativo ao art. 99, parágrafo único, com Lista de Credores: Disponibilizado no DJE de 07/01/2020.
Edital relativo ao §2º do art. 7º da Lei 11.101/2005: Disponibilizado no Dje em 03/12/2020.
Edital contendo quadro geral de credores provisório da Massa Falida de Chousa do Brasil Ltda: Disponibilizado no DJE de 16/11/2022.
Informações do Administrador Judicial:
Trata-se de falência requerida em 04/05/2016 pela empresa NOF Metal Coatings South America Indústria e Comércio Ltda., credora da Falida, nos termos do inc. I do art. 94 e do inc. IV do art. 97, ambos da Lei 11.101/05. A sentença que decretou a falência de Chousa do Brasil Ltda. foi proferida pelo douto magistrado em 17/07/2017, na qual fixou o termo legal de quebra em 04/02/2016 e nomeou como Administrador Judicial a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, tendo como responsável pela condução do processo o Dr. Rogeston Borges Pereira Inocêncio de Paula.
O Edital a que se refere o parágrafo único do artigo 99 foi disponibilizado no DJE do dia 19/07/2017.
Com o objetivo de cumprir a determinação judicial de lacrar a empresa e proceder à arrecadação dos bens da falida, esta AJ compareceu junto com o Sr. Leiloeiro Oficial, Dr. Alexandre Reis Pedrosa, e com o Sr. Oficial de Justiça, no dia 24/07/17, às 13h, no endereço indicado no mandado, mas não foi possível cumprir e lacrar o estabelecimento comercial em razão de no local estar instalada a empresa Multilonas Ltda.-ME, CNPJ nº 23.142.693/0001-52 (empresa diversa da falida).
Conforme se infere da manifestação de ID nº 36753228, esta Administradora Judicial tomou conhecimento da existência de bens da falida e requereu a imediata expedição de alvará judicial autorizando a AJ e o Leiloeiro Oficial a precederem à arrecadação dos bens da massa falida, o que foi deferido pelo MM. Juiz.
Esta Administradora Judicial providenciou a arrecadação dos bens e lavrou o respectivo auto de arrecadação. Os bens arrecadados foram avaliados em R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
Em 08/07/2019 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 8 de agosto de 2019 às 14:00 horas ( 1º leilão) e 15 de agosto de 2019 (2º leilão), também às 14:00 horas. Ambos os leilões serão realizados de forma eletrônica e conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 através da plataforma, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br.
Foi realizado Leilão dos bens da Massa Falida nos dias 09/08/2019 e 15/08/2019, todavia não houve licitante. Assim, fora realizado pelo Sr. Leiloeiro Oficial Alexandre Pedrosa a reavaliação dos bens para o importe de R$ 22.500,00.
Em 25/09/2019 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 14 de outubro de 2019 às 14:00 horas ( 1º leilão) e 21 de outubro de 2019 (2º leilão), também às 14:00 horas. Ambos os leilões acontecerão na modalidade presencial no saguão do Fórum desta cidade, situado na Avenida Maria Da Glória Rocha, 425 – Centro – Contagem/MG, pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 na JUCEMG, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br.
No leilão realizado em 14/10/2019 não houve licitante. Lado outro, no leilão realizado em 21/10/2019 houve licitante, sendo os bens descritos no edital arrematados pelo importe de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). O leilão foi homologado pelo despacho proferido em 07/11/2019, acostado no ID nº 92045773.
A lista de credores apresentada pelo Administrador Judicial nos termos do §2º do art. 7º foi apresentada nos autos do processo falimentar no dia 02/06/2020 (ID nº 118347615), com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas.
O Edital relativo ao §2º do art. 7º da Lei 11.101/2005, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial (ID nº 118347615) foi disponibilizado no DJE de 03/12/2020 e publicado no dia 04/12/2020.
No dia 14/04/2022, em manifestação de IDs nº 9435123247 a 9435123397, a Administradora Judicial apresentou QGC provisório, nos termos do art. 18 da Lei 11.101/05.
Em decisão proferida em 20/04/2022, ao ID nº 9439341949, o MM. Juiz homologou o QGC provisório apresentado pela Administradora Judicial no ID n° 9435123397 e determinou a publicação do edital a que se refere o parágrafo único do art. 18 da Lei 11.101/2005, com a observação de que os créditos das Fazendas Públicas serão apurados nos incidentes de classificação de crédito público instaurados nos termos do art. 7º-A, da LFR, introduzido pela Lei 14.112/2020.
Foi disponibilizado no DJe de 16/11/2022 Edital contendo quadro geral de credores provisório da Massa Falida de Chousa do Brasil Ltda., com a observação de que os créditos das Fazendas Públicas serão apurados nos incidentes de classificação de crédito público instaurados nos termos do art. 7º-A, da LFR, introduzido pela Lei 14.112/2020.
O Administrador Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo da Massa Falida de Chousa do Brasil Ltda, na Rua Tomé de Souza, 830, 4º andar, conj. 401/404, Savassi, Belo Horizonte/MG. Tel. 55(31)-2555-3174.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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