Falência

Megaware Industrial

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

Massa Falida de Megaware Industrial Ltda.
CNPJ: 00.537.541/0001-53

Valor do Passivo: R$ 69.488.634,20

Número de Credores: 46

 

Processo: 3088908-53.2012.8.13.0024

Vara: 2ª Vara de Empresarial da Comarca de Belo Horizonte

Administrador Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula

Data de Distribuição da RJ: 12/11/2012.

Data do Deferimento do Processamento da RJ: Disponibilizado no DJE de 08/01/2013.

Edital relativo ao art. 52 § 1º: Disponibilizado no DJE de 15/02/2013.

Edital relativo ao art. 53, parágrafo único e art. 55º: Disponibilizado no DJE de 07/06/2013.

Edital relativo ao art. 56 e 36: Disponibilizado no DJE de 09/07/2013.

Edital relativo ao art. 7º, § 2º: Disponibilizado no DJE de 19/07/2013.

Edital relativo ao art. 7º, § 2º – [edital de ratificação]: Disponibilizado no DJE de 25/07/2013.

Assembleia Geral de Credores:

AGC: 29/07/2013: Aprovado o Plano de Recuperação Judicial.

Homologação do plano de Recuperação Judicial: Disponibilizado no DJE de 26/09/2013.

Edital relativo ao art. 36: AGC para votação do aditamento do Plano de Recuperação Judicial: Disponibilizado no DJE de 02/06/2015.

Assembleia Geral de Credores em 25/06/2015: Aditamento ao PRJ não foi aprovado pela maioria dos credores representados na AGC.

Data da publicação da sentença convolando a Recuperação Judicial em Falência:12/08/2015.

Termo legal da quebra: 14/08/2012.

Edital relativo ao parágrafo único do art. 99: Disponibilizado no DJE de 18/11/2015. 

Edital relativo ao Leilão de bens da Massa Falida: Disponibilizado no DJE de 25/02/2016.

Edital relativo ao parágrafo único do art. 99 (com lista de credores): Disponibilizado no DJE de 04/08/2016. 

Data do Leilão dos bens da Massa Falida: 08/04/2016.

Valor arrecadado: R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).

Data de publicação da decisão que homologou o Leilão: 12/05/2016.

Edital relativo ao §2º do art. 7º: Disponibilizado no DJE de 17/01/2017.

Relatório Circunstanciado do art. 22, III, e, da Lei 11.101/2005: protocolado em 02/07/2018.

 

Informações do Administrador Judicial:

A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 12/11/2012, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido por meio da decisão disponibilizada no DJE de 08/01/2013.

A Recuperanda apresentou plano de recuperação em 11/03/2013.

O Edital contendo a lista de credores elaborada pelo Administrador Judicial foi disponibilizado no DJE de 25/07/2013.

O MM. Juiz proferiu despacho, disponibilizado no DJE de 26/09/2013, concedendo a Recuperação Judicial à Recuperanda com a homologação do plano aprovado na AGC.

Foi realizada AGC em 25/06/2015, ocasião em que a maioria dos presentes reprovou o aditamento ao Plano de Recuperação Judicial, que continha a proposta de venda de ativos e a venda do controle acionário para grupo econômico interessado.

O Administrador Judicial juntou ata da respectiva AGC ocorrida em 25/06/15 e requereu a convolação da Recuperação Judicial em Falência.

O douto magistrado proferiu sentença convolando a Recuperação Judicial em Falência da empresa Megaware, fixando o termo legal de quebra em 14/08/2012, a qual foi publicada no DJE em 12/08/15. 

O Edital a que se refere o parágrafo único do artigo 99 c/c o artigo 7º ambos da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE do dia 18/11/2015, sem a lista de credores da falida.

O Edital contendo a hora e local que ocorrerá o leilão de bens da Massa Falida, nos termos do art. 142 e 143 da Lei 11.101/2005, foi disponibilizado no DJE de 25/02/2016.

Foi realizado Leilão dos bens da Massa Falida em 08/04/2016 às 14h no saguão do Fórum Lafayette, conforme previsto no edital disponibilizado no DJE de 25/02/2016, no qual foram arrematados todos os bens descritos no edital pelo valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).

O Leilão foi homologado na decisão disponibilizada no DJE do dia 20/05/2016. 

O Edital a que se refere o parágrafo único do artigo 99 c/c o artigo 7º, ambos da Lei 11.101/2005, foi disponibilizado no DJE do dia 04/08/2016, contendo a lista de credores da Massa Falida.

A Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial nos termos do §2º art. 7º foi apresentada nos autos do processo falimentar no dia 03/10/2016, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas.

O Edital referente ao §2º do art. 7º da Lei 11.101/05, contendo a lista de credores da Administradora Judicial, foi publicado no DJE do dia 17/01/2017.

A Administradora Judicial apresentou, em 02/07/2018, o Relatório Circunstanciado  sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, nos termos do art. 22, III, e, da Lei 11.101/2005.

Foi realizado leilão no dia 24 de novembro de 2022, sendo vencedora do certame a empresa Esperança Real S/A, CNPJ 02.160.151/0001-32, que arrematou os bens móveis descritos no edital pelo valor de R$ 95.450,00 (noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais).

O Leilão foi homologado em decisão de ID nº 9726906839, proferida em 14/02/2023.

O Administrador Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo da Massa Falida de Megaware Industrial Ltda, na Rua Tomé de Souza, 830, 4º andar, conj. 401/404, Savassi, Belo Horizonte/MG. Tel. 55 (31) 2555-3174.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site, na aba “Downloads”. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

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