Veja todas as informações referentes ao processo.
Realmed Assistência à Saúde Ltda
CNPJ: 01.085.223/0001-61
Valor do Passivo: R$ 6.431.732,53
Número de Credores: 53
Processo: 1196131-65.2013.8.13.0024
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula
Data da Distribuição: 20/03/2013
Decretação de falência: 07/05/2014
Data da Quebra: 20/12/2012
Vara: 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Edital relativo ao art. 99, parágrafo único: Disponibilizado no DJE de 23/07/2014.
Edital relativo ao art. art. 22, III, “a”: Disponibilizado no DJE de 19/09/2014.
Edital relativo ao §2° do art. 7° – com erro material: Disponibilizado no DJE de 31/03/2016
Edital relativo ao §2° do art. 7° – Disponibilizado no DJE de 01/07/2016
Edital informando acerca da ausência de arrecadação de ativos na falência: Disponibilizado no DJE em 29/11/2021.
Informações do Administrador Judicial:
A falida teve sua liquidação extrajudicial decretada por meio da Resolução RO-1.139 de 27/12/2011 originária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a qual foi publicada em 02/01/2012.
Verificado o estado de insolvência da operadora, a liquidante extrajudicial ingressou com pedido de autofalência.
A sentença que decretou a falência da Realmed Assistência à Saúde Ltda., proferida em 07/05/2014, fixou o termo legal da quebra o dia 20/12/2012. A mencionada decisão foi publicada em 04/07/2014.
As correspondências previstas no art. 22, I “a” da Lei 11.101/2005 já foram enviadas pelo Administrador Judicial, com base na lista de credores acostada pela falida às fls. 288/294 do processo falimentar.
O Administrador Judicial não encontrou bens passiveis de arrecadação da massa falida, da mesma forma não foram arrecadados os livros contábeis, fiscais e documentos da Massa, considerando que os mesmos não foram localizados.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida em 16/02/2016 às fls. 1691/1694 (ID n° 4257183049), a qual pode ser recebida como Quadro Geral de Credores, nos termos dos arts. 18 c/c 83, I, da Lei 11.101/2005.
O Edital contendo a lista de credores do Administrador Judicial a que se refere o §2° do art. 7° da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE de 31/03/2016, porém com incidência de erro material, razão pela qual, o Edital fora retificado e disponibilizado no DJE de 01/07/2016.
O Edital contendo a lista de credores do Administrador Judicial a que se refere o §2° do art. 7° da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE de 31/03/2016.
Publicado em 30/11/2021, Edital informando acerca da ausência de arrecadação de ativos na falência de REALMED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA e, que nos termos do Art. 114-A da Lei 11.101/2005, os credores e interessados terão o prazo de 10 (dez) dias para manifestarem- se no processo de falência.
No dia 22/08/2022, sob o ID nº 9562230059, foi proferida sentença pelo D. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgando encerrada a falência da empresa Realmed Assistência a Saúde Ltda.
O edital de encerramento foi disponibilizado no DJE de 29/08/2022.
O Administrador Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo, na Rua Tomé de Souza, 830, 4º andar, conj. 401/404, Savassi, Belo Horizonte/MG. Tel. 55(31)-2555-3174.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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