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Câmara aprova projeto que altera responsabilização de sócios em dívidas de empresas

Deputados federais concluíram, nesta terça-feira (22/11), a votação do Projeto de Lei nº 3401/2008, que altera as regras para que sócios ou administradores sejam responsabilizados pelas obrigações de empresas com credores. Os parlamentares rejeitaram um substitutivo do Senado ao texto, que agora seguirá para sanção presidencial.

Autor da proposta original, o ex-deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) comemorou a conclusão do tema no Congresso após 14 anos de tramitação. “É mais segurança jurídica aos que investem e acreditam no Brasil”.

A proposta aprovada prevê que a desconsideração da personalidade jurídica poderá existir se ficar caracterizado que houve ato ilícito por parte de proprietários ou representantes legais de companhias para não saldar dívidas. Nesse caso, os bens particulares serão utilizados para pagar os débitos.

A situação já está prevista em lei vigente, mas o projeto detalha etapas a serem cumpridas para sua execução, assegurando o direito ao contraditório quando a responsabilidade por dívidas recair sobre o sócio. Neste caso, o prazo para a defesa será de 15 dias a partir da intimação, que precisará especificar os fatos que levaram à sua responsabilização.

Os citados terão o direito de produzir provas e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica após ouvir o Ministério Público.

Caso a decisão do magistrado seja pela desconsideração, ela não será aplicada aos bens de sócios ou administradores que não tenham cometido ato ilícito em prejuízo à quitação de débitos com os credores.

Ainda, as decisões da administração pública referentes à desconsideração da personalidade jurídica só passarão a valer após decisão judicial.

Fonte: OAB

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