1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP derrubou liminar concedida à Livraria Cultura e voltou a decretar a falência da empresa. Sob relatoria do desembargador J.B. Franco de Godoi, o colegiado reconheceu um descumprimento generalizado do plano de recuperação judicial.
Em fevereiro, a Cultura conseguiu uma liminar que suspendia a decretação de falência.
Porém, nesta semana, o TJ/SP mudou de entendimento. O valor da causa está avaliado em R$ 1,67 milhão, “não se verificando qualquer perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento do montante ou de soerguimento das sociedades em recuperação”.
Na decisão, o colegiado considerou evidente que a Livraria não realizou o pagamento de parcela dos credores trabalhistas no prazo legal, do credor financeiro principal (Banco do Brasil), e das microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, firmou acordo com oito trabalhadores cuja legitimidade seria “questionável”.
“O descumprimento das obrigações é generalizado, o que somente atesta a inviabilidade econômica da atividade empresária. Neste ponto, é importante ressaltar que o fato de alguns credores não terem informado os dados bancários não exonera o agravante da obrigação.”
Na avaliação do TJ/SP, está evidenciada a incapacidade organizacional (ou até mesmo em comportamento doloso) do grupo agravante em não apresentar os dados e informações contábeis.
“Como se não bastasse, o agravante não honra com o pagamento da remuneração do auxiliar do juízo desde setembro de 2 020 (reajustadas para vencimento em abril de 2 021). Diante desse cenário, não há dúvida de que a inviabilidade econômica do grupo agravante é patente, o que impõe a manutenção da r. sentença e revogação da liminar recursal.”
Processo: 2032207-18.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas