Veja todas as informações referentes ao processo.
LUIZ CARLOS PEREIRA
CNPJ: 17.711.870/0001-71
Valor do Passivo: A definir
Número de Credores: 15
Processo: 0054314-61.1995.8.13.0056
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
Síndico: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula
Data da distribuição: 17/10/1995
Data da decretação de falência: 29/02/1996
Termo legal da quebra: 06/02/1995
Decisão de nomeação Síndico: 28/02/2023
INFORMAÇÕES DO SÍNDICO:
Trata-se de Pedido de Decretação da Falência aforado por USINA CACHOEIRA S.A., distribuído em 17/10/1995, sob a vigência do Decreto-Lei 7.661/45, em face de LUIZ CARLOS PEREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 17.711.870/0001-71.
A falência da empresa LUIZ CARLOS PEREIRA foi decretada em 29/02/1996,
oportunidade em que foi fixado o termo de legal de quebra em 60 dias retroativos, a contar do
ajuizado do pedido falimentar, em observância ao inciso III, do art. 14, do Dec. Lei nº 7.661/45,
ou seja, até 06/02/1995.
Em 28/02/2023, o MM. Juiz proferiu decisão na qual destituiu o síndico Paulo César Bueno de Almeida do cargo de síndico da massa falida e nomeou a Sociedade Civil Inocêncio de Paula foi nomeada pelo MM. Juiz, em substituição ao antigo Síndico, e como responsável pelo processo o Dr. Dídimo Inocêncio de Paula, bem como determinou a expedição da nomeação no cadastro de AJs do TJMG.
O Síndico informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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