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TJ de São Paulo decreta falência da construtora Coesa, antiga OAS

O juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira (27/6) a falência da construtora Coesa, antiga OAS. 

A decisão foi provocada por recurso da Gerdau, uma das credoras da construtora, que passa por recuperação judicial. No pedido, a produtora de aço alegou que o rearranjo societário que deu origem à Coesa e à Metha, no lugar da antiga OAS, teve como objetivo enganar os credores.

“A correlação entre as sociedades integrantes do Grupo Coesa, ora em recuperação judicial, e o Grupo OAS, atual Grupo Metha, é óbvia, havendo distinção apenas formal, oriunda de movimentações societárias que serviram, unicamente, para enganar os credores”, sustentou a Gerdau. 

A credora alegou também que a existência de recuperação judicial anterior, do mesmo grupo empresarial, tornou inviável o segundo pedido. 

A primeira solicitação de recuperação judicial da OAS ocorreu em 2015. Cinco anos depois, a empresa deixou a tutela da Justiça e, antes de pagar todos os seus credores, promoveu uma reorganização societária que resultou na criação da Coesa e da Metha. Após esse arranjo, a Coesa ingressou com um novo pedido de recuperação.

Em março deste ano, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP já havia decretado a desconsideração da personalidade jurídica da Coesa para incluir outras três empresas do mesmo grupo econômico em uma ação de execução de título extrajudicial.

Na ocasião, a desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira entendeu que a Coesa e as outras empresas do grupo praticaram uma série de atos societários que, vistos em conjunto, revelaram abuso das personalidades jurídicas de companhias do mesmo grupo. Tal abuso foi caracterizado, em primeiro lugar, pelo desvio de finalidade, “na acepção de utilização da pessoa jurídica devedora com o propósito de lesar credores”.

Uma das empresas mais afetadas pela finada “lava jato”, a antiga OAS chegou a empregar 120 mil pessoas. Em 2020, contava apenas com 12 mil. 

Processo 1111746-12.2021.8.26.0100

Fonte: ConJur

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