Veja todas as informações referentes ao processo.
MARIA APARECIDA GONÇALVES GUIMARÃES
CNPJ: 01.458.633/0001-00
Valor do Passivo: a definir
Número de Credores: a definir
Processo: 0025125-56.1999.8.13.0231
Vara: Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves-MG
Síndica: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula
Data da Distribuição: 12/04/1999
Sentença decretando falência: 30/12/1999 – ID nº 7503608011 – Fls. 64 a 67
Termo legal da quebra: 09/09/1998
Edital art. 99, sem a Lista de Credores:
INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
Trata-se de falência distribuída em 12/04/1999, requerida por Colchonobre Industria e Comercio de Colchões Ltda., em face de Maria Aparecida Guimarães. A sentença que decretou a falência da empresa Maria Aparecida Guimarães foi proferida em 30/12/1999, conforme ID nº 7503608011 – Fls. 64 a 67 dos autos falimentares. Restou fixado o termo legal de quebra no 60° (sexagésimo) dia anterior à data do primeiro protesto.
Na decisão de ID nº 9823979963, proferida em 30/06/2023, o D. Juiz nomeou a Inocêncio de Paula como Síndica da Massa Falida.
O d. juizo, na decisão proferida ao id 10313302206, considerando que não foram localizados bens para pagamento das despesas processuais e dos credores, determinou a expedição do edital previsto no art. 75 do Decreto-Lei 7.661 de 1945, o qual foi disponibilizado no DJE do dia 27/09/2024.
A Síndica informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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