A 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deferiu o novo pedido de recuperação judicial da OSX, única empresa do antigo império de Eike Batista. A dívida do grupo é estimada em R$ 7,94 bilhões. A notícia foi antecipada pelo Valor.
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves determinou a suspensão da exigibilidade das obrigações pecuniárias relativa aos créditos concursais, em especial a cobrada pela Porto do Açu Operações com a notícia de extinção do acordo de suspensão de cobranças (standstill).
Também ficam suspensos os efeitos de toda e qualquer disposição relativa à amortização de obrigações já negociadas e à rescisão de contratos por inadimplemento de dívidas sujeitas à recuperação judicial.
O magistrado determina aos credores – Porto do Açu, Caixa Econômica Federal, Banco Votorantim e Banco Santander – que se abstenham de suspender o fornecimento de seus serviços, por serem considerados essenciais.
A decisão é válida enquanto perdurar o “stay period” ou até a deliberação da assembleia geral de credores quanto a aprovação, ou não, do plano de recuperação judicial da OSX.
O juiz observou, ainda, que fica facultado à OSX e a seus credores o prosseguimento ou não de um processo de mediação.
O advogado Bruno Calfat, que representa a OSX na Recuperação Judicial, afirmou que a decisão do TJ-RJ interpretou a legislação em sintonia com os Tribunais Superiores, prestigiando a preservação da empresa e o interesse coletivo.
Fonte: Valor Econômico