Falência

Comercial Andrade e Cunha

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

COMERCIAL ANDRADE E CUNHA LTDA – ME
CNPJ: 03.181.453/0001-50

Valor do Passivo: A definir.

Número de Credores: A definir.

 

Processo: 1275329-75.2004.8.13.0313

Juízo: 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga/MG

Síndico: Rogeston Borges Pereira Inocêncio de Paula

Data da Distribuição: 03/02/2004

Decretação de falência: 18/06/2004

Edital do art. 16 do Dec. Lei nº 7.661/45: 24/11/2004

Data da Quebra: 29/11/2003

Nomeação deste Síndico: 19/02/2024

 

Informações do Síndico:

Trata-se de pedido de falência ajuizado por L.G Molas Ltda. – ME, no dia 03/02/2004, em face de Comercial Andrade e Cunha Ltda – ME, com fulcro nos arts. 1º, caput, 9º, inciso III, e 11, caput, do Decreto-lei 7.661/45. Aduz ser credora da quantia de R$ 2.868,00, representada pela duplicata 0381, vencida no dia 29/11/2003, não paga e protestada. Dessa forma, pugnou pela procedência da ação decretando-se a falência de Comercial Andrade e Cunha Ltda – ME.

A falência de Comercial Andrade e Cunha Ltda – ME foi decretada em 18/06/2004, oportunidade em que foi fixado o termo legal de quebra no dia 29/11/2003, data do vencimento do título que deu origem ao pedido de falência.

Em 19/02/2024, a MM. Juíza Patrícia de Santana Napoleão nomeou junto ao Sistema AJ o Dr. Rogeston Borges Pereira Inocêncio de Paula, que prestou seu compromisso mediante termo assinado em 22/02/2024.

O Síndico informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados no sistema PJE do TJMG ou neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.