Recuperação Judicial

Grupo Família Santos

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

CARMELITA HONORIO DOS SANTOS (CNPJ: 51.646.104/0001-09);

EZEQUIEL SILVA SANTOS (CNPJ 51.646.513/0001-05);

VINICIUS SOUZA SANTOS (CNPJ: 51.646.434/0001-02)

ZABULON AFONSO DOS SANTOS (CNPJ: 51.646.616/0001-75);

Valor do Passivo: R$ 21.406.263,38

Número de Credores: 63

 

Processo: 5000668-65.2024.8.13.0143 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE

Vara: VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CARMO DO PARANAÍBA/MG

Administração Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula

Data da Distribuição da RJ: 05/03/2024

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 10/06/2024 – ID nº 10241753899

Apresentação do PRJ: 09/08/20240

Edital relativo ao art. 52, §1º: Publicado em 16/10/2024.

Edital relativo ao art. 7, §2º: Publicado em 13/03/2025

Edital relativo ao art. 53, p. único c/ art. 55: Publicado em 18/03/2025

Edital relativo ao art. 36 da LRF: Disponibilizado no DJE em 03/07/2025 e publicado em 04/07/2025

Assembleia Geral de Credores:

  • 1ª convocação da AGC: 30/09/2025 às 10h00min.
  • 2ª convocação da AGC: 07/10/2025 às 10h00min.

 

INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:

Em 05/03/2024, Carmelita Honorio dos Santos (CNPJ: 51.646.104/0001-09 e CPF 011.931.626-96); Ezequiel Silva Santos (CPF 51.646.513/0001-05 e CPF: 121.684.716-90); Vinicius Souza Santos (CNPJ: 51.646.434/0001-02 e CPF: 092.912.326-37) e; Zabulon Afonso dos Santos (CNPJ: 51.646.616/0001-75 e CPF: 498.511.956-34), denominados de forma conjunta como Grupo Família Santos, distribuíram o presente pedido de Recuperação Judicial (ID nº 10180738759) o qual foi deferido pelo juízo da Vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba/MG ao ID nº 10241753899, na data de 10/06/2024.

Em cumprimento à alínea “a”, inciso I, do art. 22 da Lei 11.101/2005, a Administração Judicial encaminhou Circular aos Credores, informando o valor e classificação de seus respectivos créditos.

O Plano de Recuperação Judicial (ID n° 10283640507), Laudo Econômico-Financeiro e Laudo de Avaliação de Bens e Ativos (ID nº 10283662119 a 10283661722. ) foram apresentados pelos Recuperandos no dia 09/08/2024.

O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a relação de credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 15/10/2024 e publicado em 16/10/2024.

No dia 23/08/2024, a Administradora Judicial apresentou nos autos da RJ o Relatório sobre Plano de Recuperação Judicial, conforme se verifica do ID nº 10294245701.

A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º da Lei 11.101/05 foi inserida nos IDs nº 10353587755 a 10353589254, em 28/11/2024, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.

O Edital referente ao §2º do art. 7º, com a relação de credores apresentada pela Administradora Judicial, foi disponibilizado no DJE de 12/03/2025 e publicado em 13/03/2025.

O Edital do art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 foi disponibilizado no DJE de 17/03/2025, considerando-se publicado em 18/03/2025.

O Edital relativo ao art. 36 da Lei 11.101, de 2005, foi disponibilizado no DJE na data de 03/07/2025 e publicado no dia 04/07/2025.

A Assembleia Geral de Credores Virtual foi agendada para os dias 30 de setembro de 2025 (terça-feira), iniciando-se o credenciamento dos credores às 09h (nove horas) e a Assembleia Geral de Credores às 10h (dez horas), em primeira convocação, e, no dia 07 de outubro de 2025 (terça-feira), iniciando se o credenciamento dos credores às 09h (nove horas) e a Assembleia Geral de Credores às 10h (dez horas), em segunda convocação.

Em 30/09/2025 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual da Recuperanda em primeira convocação, na qual atingiu o quórum mínimo de instalação do conclave, conforme § 2º, do art. 37, da Lei 11.101/05. O Plano de Recuperação Judicial apresentado pelos Recuperandos ao ID nº 10283640507 e dos aditivos apresentados ao IDs nº 10547197612 e 10549629652 foi aprovado nos termos do  art. 45 da Lei 11.101/2005.

A Administradora judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajfamiliasantos@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

 

Relatórios

Clique em cima do texto para visualizar o relatório.