Veja todas as informações referentes ao processo.
G A COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CGC/MF n° 20.390.407/0001-80
Valor do Passivo: A definir.
Número de Credores: A definir.
Processo: 0015817-62.2003.8.13.0390
Juízo: 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado/MG
Síndico: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula
Data da Distribuição: 14/09/1995
Decretação de falência: 29/02/1996 (fl. 56 – ID nº 7201658072, DATA: 29/02/1996)
Data da Quebra: 05/05/1996
Decisão que nomeou em substituição ao ex-síndico Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, tendo como responsável pela condução do processo o Dr. Rogeston Inocêncio de Paula: 28/06/2024
Informações da Administradora Judicial:
Trata-se de pedido de Decretação da Falência aforado por Cimento Cauê S.A, em face de G.A. Comércio de Materiais de Construção LTDA., CGC/MF n° 20.390.407/0001-80, com sede social em Machado, MG, na Av. Santa Cruz, 79, e estabelecimento comercial sito a Av. Dr. Ataide Pereira de Souza, 15, com atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o n° 312.020.91096, em 20/12/84, sendo a primeira credora da importância de R$ 7.873,51 (sete mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), referente a venda de cimento, de maneira que seu crédito se encontra representado pelo cheque de nº 677655/048, emitido em 19/05/1995, devolvido por insuficiência de fundos na conta do emitente. A atualização do débito até a data de 13/09/1995, perfazia o total de R$ 9.746,22 (nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme fls. 02 a 05 dos autos (ID n° 7201038103).
A sentença de decretação da falência da empresa G.A. Comércio de Materiais de Construção LTDA., foi proferida em 29/02/1996 (fl. 56 – ID nº 7201658072, DATA: 29/02/1996), fixando o termo legal da quebra em 60º dia anterior à data do protesto (04/07/1995) realizado em desfavor da Ré.
Na data de 01/03/1996, fora procedida a Lacração do referido estabelecimento comercial, tendo sido afixado na porta principal do mesmo, o original do termo, bem como a cópia da r. sentença que decretou a falência.
Na data 10/12/1999, foi expedido Mandado de Avaliação dos bens pertencentes à massa falida – fls. 252/verso a 266 – ID nº 7201813031, que foram avaliados em R$ 21.704,46 (vinte e um mil, setecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme fls. 253 a 266 dos autos (ID nº 7201813031).
Foi realizado leilão na data de 26/05/2000, sendo os bens arrematados pelo Sr. Carlos Roberto da Silva, mediante lance no importe de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – fls. 322 (ID nº 7200083054), que realizou o depósito judicial do valor referente a arrematação na data de 27/06/2000, conforme fl. 328 – ID nº 7200083054.
Na data de 30/03/1996, foi publicado o Edital de falência (fl. 104 – ID nº 7201658085).
Edital contendo o quadro geral dos credores foi publicado em 04/04/2002.
Em 14/05/2012, foi expedido alvará em favor do síndico no percentual de 20% sobre o valor arrecadado (fl. 547 – ID nº 7202132997).
Na data de 28/06/2024, a MM. Juíza nomeou como síndica a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, sendo responsável pelo processo o Dr. Rogeston Borges Inocêncio de Paula.
O Edital relativo ao art. 75º do Decreto Lei 7.666/45, foi publicado no DJe na data de 09/10/2024.
A Síndica informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados no sistema PJE do TJMG ou neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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