Veja todas as informações referentes ao processo.
RICARDO CARNEIRO AGUIAR
CPF sob o nº 881.202.366-53
CENTRAL DO ADUBO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
CNPJ sob o nº 02.560.903/0001-52
Valor do Passivo: R$ 82.884.013,78
Número de Credores: 85
Processo: 5017101-22.2024.8.13.0701
Vara: Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba/MG.
Administração Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula
Data de distribuição: 06/06/2024
Data do deferimento do processamento: 05/07/2024
Edital relativo ao art. 52, § 1º: Disponibilizado no DJE de 12/08/2024
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 27/09/2024.
Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 29/10/2024.
INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
No dia 06/06/2024, os Requerentes Central do Adubo Comércio e Representação Ltda. (CNPJ 02.560.903/0001-52), RCA Participações e Investimentos Ltda. (CNPJ 48.657.179/0001-80) e Ricardo Carneiro Aguiar (CPF 881.202.366-53), distribuíram pedido de Recuperação Judicial, o que se confere ao ID nº 10241074337).
Posteriormente, no dia 05/07/2024, a MM. Juíza Letícia Rezende Castelo Branco, titular da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba/MG deferiu o processamento da Recuperação Judicial da Central do Adubo Comércio e Representação Ltda. e Ricardo Carneiro Aguiar, em consolidação processual e substancial, em 05/07/2024, nos termos do ID nº 10259761581. Na mesma oportunidade, entendeu por bem indeferir o pedido recuperacional para a Requerente RCA Participações e Investimentos Ltda., por ausência de atendimento à exigência prevista no caput do art. 48 da Lei nº 11.101/05.
Ainda na decisão proferida em 05/07/2024, a MM. Juíza determinou a intimação das Recuperandas para tecer esclarecimentos sobre as relações de credores apresentadas nos autos, motivo pelo qual o número de credores ainda não foi definido e as circulares, em cumprimento à alínea “a”, inciso I, do art. 22 da Lei 11.101/05, ainda não foram encaminhadas.
O Edital relativo ao §1º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005 contendo a Lista de Credores apresentada pelos Recuperandos foi disponibilizado no DJE de 12/08/2024, considerando-se publicado no dia 13/08/2024.
No dia 16/09/2024, os Recuperandos apresentaram nos autos o Plano de Recuperação Judicial, acompanhado do Laudo de Viabilidade Economico Financeiro e Laudo de Avaliação Patrimonial, conforme se verifica dos IDs nº 10308468300 a 10308476698.
Na sequência, o Edital relativo ao § único do art. 53, c/c § único do art. 55, ambos da Lei 11.101/2005, foi disponibilizado no DJE de 27/09/2024 e publicado no dia 30/09/2024.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial, nos termos do §2º art. 7º, foi inserida no ID nº 10326304593 a 103207617, em 14/10/2024, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.
O Edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 29/10/2024 e publicado no dia 30/10/2024.
A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajrca@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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