Veja todas as informações referentes ao processo.
DJ DE MORAIS SERVICOS AGRICOLAS
CNPJ: 17.880.876/0001-72
Valor do Passivo: R$ 2.040.646,53
Número de Credores: 6
Processo: 5001508-11.2023.8.13.0499
Vara: Vara Única da Comarca de Perdões/MG
Administrador Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula
Data de Distribuição: 17/08/2023
Decretação de falência: 20/08/2024 (ID n° 10291116390)
Termo legal da quebra: 13/06/2015
Edital relativo ao §1º do art. 99, sem a Lista de Credores: Disponibilizado no DJE de 25/09/2024.
Edital relativo ao §1º do art. 99, com a Lista de Credores: Disponibilizado no DJE de 27/05/2025.
Relação de credores provisória da Administradora Judicial, referente ao § 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005: 28/07/2025 (ID nº 10504748564).
Decisão que determinou a inclusão da pessoa física do Sr. Dehon Junio de Morais na falência: ID nº 10593043690.
Edital do §1º do art. 99, referente a decisão de ID nº 10593043690: Disponibilizado no DJE de 11/12/2025.
Informações do Administrador Judicial:
Trata-se de falência da empresa DJ DE MORAIS SERVICOS AGRICOLAS – CNPJ: 17.880.876/0001-72 (antiga denominação de PAVIMAQ EIRELI – ME), decretada após pedido ajuizado por EXPRESSO NEPOMUCENO S/A.
A sentença de decretação da falência da empresa DJ DE MORAIS SERVICOS AGRICOLAS foi proferida em 20/08/2024 (ID nº 10291116390), fixando provisoriamente o termo legal de quebra em 90 (noventa) dias antes do pedido de falência, ou seja, 19 de maio de 2023, em observância ao disposto no inciso II, do artigo 99 da Lei 11.101/05 ressalvando a possibilidade de alteração diante de eventual protesto realizado anteriormente.
Na mesma oportunidade, o MM. Juiz nomeou como Administradora Judicial a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, sendo responsável pelo processo o Dr. Rogeston Borges Inocêncio de Paula.
Esta Administradora Judicial aceitou o múnus que lhe foi atribuído em 25/09/2024 sob o ID nº 10314810935. Na mesma data fora acostado Termo de Compromisso assinado ao ID nº 10314712260.
O Edital a que se refere o §1º do artigo 99 da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE do dia 25/09/2024, sem a lista de credores da falida.
Em 27/05/2025, foi publicado no DJe o Edital relativo ao §1º do art. 99 da Lei 11.101/2005, com a lista de credores da falida.
A Relação de Credores provisória, referente ao § 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005, foi acostada por esta Administradora Judicial ao ID nº 10504748564.
Em 05/12/2025 foi proferida decisão ao ID nº 10593043690, determinando a inclusão da pessoa física do Sr. Dehon Junio de Morais como parte integrante do polo passivo da falência.
Em 11/12/2025, foi publicado no DJe o Edital relativo ao §1º do art. 99 da Lei 11.101/2005, referente à inclusão da pessoa física no polo passivo da falência.
O Edital relativo ao § 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005, foi publicado no DJEN na data de 06/02/2026.
A AJ informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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