Recuperação Judicial

Grupo Avanci

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

AVANCI TRANSPORTES LTDA
CNPJ nº 32.655.585/0001-74

VICK SERVICOS LTDA – ME
CNPJ n° 18.787.649/0001-60

Valor do Passivo: R$ 10.120.817,88

Número de Credores: 11

 

Processo: 5022703-91.2024.8.13.0701

Vara: Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba/MG

Data da Distribuição da RJ: 29/07/2024 

Administração Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula

Data do Deferimento do Processamento da RJ: 01/11/2024 

Edital relativo ao art. 52, §1º da LFR: 06/11/2024.

Apresentação da relação de credores pela Administradora Judicial: 21/01/2025

Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 da LRF: 24/02/2025.

Edital relativo ao art. 7, §2º da LFR: 15/05/2025.

Edital relativo ao art. 36 da LFR: 15/05/2025.

 

INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:

No dia 29 de julho de 2024, o Grupo Avanci, composto por AVANCI TRANSPORTES LTDA (CNPJ nº 32.655.585/0001-74) e VICK SERVICOS LTDA – ME (CNPJ VICK SERVICOS LTDA – ME), ajuizou pedido de Recuperação Judicial (ID n° 10275031465), o qual foi deferido pelo juízo da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba/MG, em decisão sob ID n° 10336031146, no dia 11 de novembro de 2024.

Em cumprimento à alínea “a”, inciso I, do art. 22 da Lei 11.101/2005, a Administração Judicial, no dia 23/09/2024, encaminhou Circular aos Credores, informando o valor e classificação de seus respectivos créditos.

O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a relação de credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 06/11/2024, considerando-se publicado em 07/11/2024.

No dia 30/12/2024 a Recuperanda apresentou nos autos o Plano de Recuperação Judicial, conforme se verifica aos IDs nº 10368378314 e 10368373552.

O Relatório do PRJ relativo ao art. 22, II, “h” da Lei 11.101/2005 foi inserido no dia 14/01/2025 sob o ID n° 10372688254.

A Lista de Credores foi apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida no ID nº 10376209361 a 10376223701, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores, no dia 21/01/2025.

O Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 foi disponibilizado no DJE de 24/02/2025 e publicado dia 25/02/2025.

Em 26/03/2025, a Recuperanda apresentou Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, conforme se verifica dos ID nº 10418973346.

Assim, em 10/04/2025, sob os IDs n° 10430693581 a 10430700052, esta Administradora Judicial procedeu com a juntada do Relatório do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, em observância do disposto na alínea “h”, do inciso II, do art. 22, da Lei nº 11.101/2005.

Observa-se que o Edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE dia 15/05/2025.

Já o Edital relativo ao  art. 36 da Lei 11.101/05, foi publicado no DJEN na data de 25/09/2025.

Desta forma, foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual, no dia 05/11/2025, em 1ª convocação, na qual fora verificado o quórum de instalação, sendo, posteriormente, aprovada, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 17/12/2025, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 09 às 10 horas, e início da assembleia às 10 horas, conforme ata anexada ao ID nº 10576495423 dos autos da RJ.

Já no dia 17/12/2025 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual, em 1ª convocação em continuação, na qual foi aprovada, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, nova suspensão da AGC até o dia 02/02/2026, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 09 às 10 horas, e início da assembleia às 10 horas, conforme ata anexada ao ID nº 10600598367 dos autos da RJ.

No dia 02/02/2026, em continuidade à Assembleia Geral de Credores Virtual em 1ª convocação,foi novamente aprovada, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da ACG até o dia 02/03/2026, conforme ata anexada ao ID nº 10620638127 da Recuperação Judicial.

Foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual, no dia 02/03/2026, em continuidade à 1ª convocação, na qual foi aprovada, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, nova  suspensão da ACG até o dia 31/03/2026, nos termos da ata anexada ao ID nº 10637517091.

No dia 30/03/2026, as Recuperandas requereram a juntada do Segundo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, conforme verifica-se do ID nº 10654665199 e 10654653024.

Assim, no dia 31/03/2026, foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual em continuidade à primeira convocação, na qual foi aprovado, nos termos do art. 45 da Lei 11.101/2005, o Segundo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas.

A Administradora judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajgrupoavanci@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

Documentos

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