Falência

A Portuense

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

A PORTUENSE LTDA.
CNPJ: 25.974.940/0001-02

Valor do Passivo: 275.899,38

Número de Credores: 25

Processo: 0019996- 15.2002.8.13.0280– PJE

Vara: 2ª Vara Cível, Crime E JIJ Da Comarca De Guanhães/MG

Síndico: Rogeston Inocêncio de Paula

Data de Distribuição da Falência: 16/11/1998 (Sob a égide do DL nº 7.661/45)

Sentença decretando a Falência: 15/12/1998.

Termo legal da quebra: 24/09/1998.

Decisão que nomeou a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados: 18/11/2021 (ID nº 8280953084 – fls. 461)

Termo de compromisso:  ID nº 8280953087 .

Edital contendo aviso aos credores acerca do Quadro Geral de Credores – QGC, conforme apresentado em ID 8280953078 às fls.371/397: Publicado em 17/10/2022.

 

Informações da Administradora Judicial:

Em ID 8280953078 às fls.371/397 fora apresentado o Quadro Geral de Credores da Massa Falida.

Em 18/11/2021, sob o ID nº 8280953084 (fls. 461), o Síndico Rogeston Inocêncio de Paula foi nomeado pelo MM. Juiz, em substituição ao antigo Síndico, tendo prestado compromisso mediante termo em 10/02/2022, sob o ID nº ID nº 8280953087.

Em 17/10/2022 foi publicado edital contendo aviso aos credores acerca do Quadro Geral de Credores – QGC, conforme apresentado em ID 8280953078 às fls.371/397, para que os credores, caso queiram, manifestem-se na forma da lei, em observância aos arts. 96,§2º e seguintes do Decreto-Lei 7.661/45.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao presente processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados no sistema PJE do TJMG ou neste site.

Caso os interessados ainda necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informação@inocenciodepaulaadvogados.com.br.