Falência

Agroveterinaria Samira

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

Massa Falida de Agroveterinaria Samira Ltda – Me
CNPJ: 41.940.263/0001-68

Valor do Passivo: A definir

Número de Credores: A definir

 

Processo: 0021108-86.2006.8.13.0568

Vara: Vara Única da Comarca de Sabinópolis

Síndico: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Borges Pereira Inocêncio De Paula

Data de Distribuição da Concordata: 11/07/1996.

Sentença decretando Falência: 09/06/1998.

Termo legal da quebra: 12/05/1996.

 

INFORMAÇÕES DO SÍNDICO:

Em 11/07/1996, a Agroveterinária Samira Ltda-Me requereu perante o Juízo Concordata Preventiva, devido às dificuldades financeiras.

Em 09/06/1998 (ID nº 5498323151) foi proferida sentença pelo MM. Juiz de Sabinópolis/MG indeferindo o processamento da Concordata, decretando a falência da empresa. Na ocasião, dentre outras providências, fixou a data da quebra em 60 dias anteriores à data da distribuição do pedido de Concordata.

Já em 12/01/2024, ao ID nº 10149125484, com o intuito de promover o impulso oficial do feito, e em análise à conveniência e especialidade, nomeou como Síndico, o Dr. Rogeston Borges Inocêncio de Paula, OAB 102.648.

Em 16/01/2024, ao ID nº 10150114004, o AJ peticionou informando o aceite do múnus e assinou o termo de compromisso (ID nº 10159546895).

O Administrador Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.