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Andrade Gutierrez pede recuperação extrajudicial

construtora Andrade Gutierrez ingressou, na última semana, com pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar sua dívida internacional de R$ 2,38 bilhões. No pedido feito na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, a empresa sustenta que o plano de reestruturação atende aos requisitos da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE) já que tem a adesão de 52% dos credores. E, ao recorrer à Justiça, pode vincular ao acordo 100% dos credores de títulos com vencimento em 2021 e 2024.  

Conforme a ação, as empresas do grupo não honraram os pagamentos da emissão de títulos da dívida no mercado internacional. Segundo fontes internas da empresa, são dívidas que vêm sendo roladas desde 2005. Entre elas está uma parcela da emissão, pela AG Internacional – uma das subsidiárias do grupo Andrade Gutierrez –, de títulos da dívida no mercado internacional com vencimento para 2018, no valor de US$ 500 milhões, para sustentar as atividades da empresa.

Neste caso específico, o grupo alega que não conseguiu honrar a dívida por causa das crises econômica e política no Brasil, que teriam reduzido investimentos em infraestrutura e na construção civil, entre outros motivos. Este é, no entanto, justamente o período em que a Operação Lava Jato inicia a apuração dos escândalos de corrupção na Petrobras, que acabou revelando a participação de várias grandes empresas em esquemas fraudulentos envolvendo a estatal – entre elas a própria Andrade Gutierrez.

A empresa informou que concluiu, em 12 de setembro de 2022, a transferência da totalidade de suas ações da operadora de infraestrutura CCR para Itaúsa e Votorantim. A operação envolveu 14,9% do capital da empresa, adquirido por R$ 4,127 bilhões, patrimônio que estava dado em garantia a credores, entre eles parte dos internacionais, dos chamados bondholders. Esta parte recebeu e o restante é que está sendo renegociado – ficaram faltando US$ 388 milhões para pagar, parte dos US$ 430 milhões (ou R$ 2,38 bilhões) que estão sendo negociados na reestruturação apresentada à Justiça.  

Segundo nota encaminhada ao DIÁRIO DO COMÉRCIO, como desdobramento da venda, a Andrade Gutierrez também realizou um processo de renegociação e pagamento de suas dívidas, que culminou em uma desalavancagem, ou seja, uma redução de seus compromissos, de mais de R$ 3,5 bilhões.

A nota diz ainda que, neste processo, a companhia firmou um acordo com a maioria de seus bondholders, que resultou em uma redução da dívida dos bonds em R$ 1,058 bilhão, além de um incremento de liquidez de curto prazo de R$ 213 milhões para a operação da empresa. O alongamento da dívida foi feito por meio da eleição, pelos credores, entre duas dívidas distintas com prazo mínimo para o pagamento de qualquer parcela do principal em 2029.

De acordo com a Andrade Gutierrez, este acordo foi protocolado para implementação em 28 de setembro e engloba somente os títulos de dívida no exterior (bonds) vincendos e vencidos em 2024 e 2021 e não envolve nenhum outro direito ou obrigação da companhia, mantendo inalteradas todas as demais dívidas bancárias e obrigações com fornecedores e clientes.

Finalmente, a empresa reafirma que este processo foi escolhido em consenso com os detentores dos bonds para a efetivação dessa negociação e não terá impacto adverso nos demais aspectos do negócio da companhia.

A Andrade Gutierrez foi fundada em 1948, em Belo Horizonte, pelas famílias que lhe dão o nome. Nasceu como uma construtora, em paralelo com o esforço nacional de industrialização e, consequentemente, da criação de infraestrutura, ramo no qual expandiu seus negócios. Ao longo de sua história, posicionou-se como uma das maiores empresas do País, com presença em mais de 44 países.

Ela foi uma das empreiteiras condenadas pela Operação Lava Jato e teve que assinar um acordo de leniência com a União, se comprometendo a devolver R$ 1,49 bilhão por condutas ilícitas em obras federais. A empresa teve inclusive executivos presos no decorrer da operação, chefiada pelo então juiz e hoje senador eleito pelo Paraná, Sérgio Moro.

DC Responde

Qual a diferença entre  recuperação judicial e extrajudicial?

Recuperação extrajudicial é uma renegociação das dívidas empresariais, fora das vias judiciais. Através dela, o empresário pode negociar diretamente com seus credores e elaborar um acordo que poderá ou não ser homologado pelo juiz.
Ou seja, a recuperação extrajudicial nada mais é do que um acordo prévio entre o devedor e os seus credores, pelo qual estes aderem ao plano de recuperação. O compromisso não pode incluir titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho. 
Já na recuperação judicial, o processamento é feito através de uma ação judicial proposta pela empresa perante o Juízo de Falência e Recuperação Judicial, sem que haja a concordância ou participação prévia de credores.

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