Veja todas as informações referentes ao processo.
APLITTEC INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA – ME
CNPJ: 24.020.943/0001-44
Valor do Passivo: R$ 2.306.312,63
Número de Credores: 94
Processo: 0003334-36.1996.8.13.0231
Juízo: Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves
Síndico: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Borges Inocêncio de Paula
Data da Distribuição: 08/02/1996
Decretação de falência: 18/02/1997
Edital do art. 16 do Dec. Lei nº 7.661/45: 18/02/1997
Data da Quebra: 25/11/1995
Decisão de nomeação desta Síndica: 08/05/2023.
Informações do Síndico:
Trata-se o feito de Pedido de Decretação de Falência, distribuído em 08/02/1996, por Nutrisolo Casa das Sementes Comércio e Indústria Ltda, em face de Aplittec Indústrias Químicas Ltda, credora da quantia de R$ 2.035,54 (dois mil trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), oriunda da duplicata nº 23679, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), com vencimento em 05/12/1995, e do cheque nº 025694-00, também no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), com vencimento em 21/11/1995, acrescidos, cada um dos títulos, das custas de protestos no importe de R$ 57,77 (cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos).
A falência da Aplittec Indústrias Químicas Ltda, foi decretada em 18/02/1997, oportunidade em que foi fixado o termo de legal de quebra em 25/11/1995, bem como nomeado como Síndico da Massa Falida, o Sr. Elber Guimarães.
A relação de credores apresentando o total de 94 credores e um passivo de R$ 2.306.312,63 (dois milhões trezentos e seis mil trezentos e doze reais e sessenta e três centavos) foi apresentada pelo ex-Síndico em 30/08/2007 e ainda se encontra pendente de homologação pelo Juízo Falimentar.
Em 16/07/2020, o ex-Síndico, Dr. Elber Guimarães, requereu sua substituição, ante a impossibilidade de exercer atividades profissionais, por motivos de saúde.
A Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados foi nomeada pelo MM. Juiz, Dr. David Pinter Cardoso, em substituição ao antigo Síndico, em 08/05/2023, sendo responsável pelo processo o Dr. Rogeston Borges Inocêncio de Paula, o qual restou seu compromisso mediante termo assinado em 18/05/2023.
Foi disponibilizado no DJE de 27/11/2023 e publicado em 28/11/2023 o Edital a que se refere o § 2º do artigo 96 do Decreto Lei 7.661/45.
A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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