Falência

Art Plásticos

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

ART PLASTICOS COMERCIO INDÚSTRIA EMBALAGENS PLASTICAS LTDA.-ME
CNPJ: 04.220.800/0001-79

Valor do Passivo: R$ 5.918.886,74

Número de Credores: 32

 

Processo: 0704410-63.2012.8.13.0079 – PJE

Vara: 1ª Vara Fazenda Empresarial da Comarca de Contagem/MG

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula

Data de Distribuição da RJ: 23/11/2012.

Data do Deferimento do Processamento da RJ: Disponibilizado no DJE de 27/11/2012.

Data da publicação da sentença convolando a Recuperação Judicial em Falência: 27/11/2014.

Termo legal da quebra: 25/08/2012.

Decisão que nomeou em substituição ao ex-administrador Judicial a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, tendo como responsável pela condução do processo o Dr. Rogeston Inocêncio de Paula: Publicada no DJE de 25/03/2019.

Edital art. 142 §2º: Disponibilizado no DJE de 13/02/2020.

Edital do §1º, art. 99: Disponibilizado no DJE de 12/07/2021.

Edital art. Art.142, V, § 3º: Disponibilizado no DJE de 10/09/2021.

Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 24/09/2021.

Decisão de suspensão do leilão designado para os dias 20/09/2021, 27/09/2021 e 30/09/2021: ID nº 5834418164, inserido em 29/09/2021.

Edital art. Art.142, V, § 3º: Disponibilizado no DJE de 03/05/2022.

Data do Leilão dos bens imóveis da Massa Falida25/05/2022

Valor arrecadado: R$ 1.172.000,00 (um milhão cento e setenta e dois mil reais).

Edital art. Art.142, V, § 3º: Disponibilizado no DJE de 01/12/2022.

Data do Leilão do bem móvel da Massa Falida: 01/02/2023

Valor arrecadado: R$ 55.250,00 (cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais).

Decisão de Homologação do Leilão do dia 25/05/2022: ID nº 9744184772, inserido em 06/03/2023.

 

Informações do Administrador Judicial:

A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 23/11/2012, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido por meio da decisão disponibilizada no DJE de 27/11/2012.

Considerando a rejeição do PRJ na AGC realizada no dia 19/11/14, foi proferida sentença pelo MM. Juiz, publicada em 27/11/2014, convolando a RJ em Falência, na qual foi fixado o termo legal da quebra no dia 25/08/2012 (inc. II do art. 99 da LRF – 90º dia anterior a data da distribuição da RJ).

Em 25/03/2019 o MM. Juiz proferiu decisão na qual nomeou em substituição ao ex-administrador Judicial a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, tendo como responsável pela condução do processo o Dr. Rogeston Inocêncio de Paula.

Os Leiloeiros Oficiais, Sr. Alexandre Reis Pedrosa e Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior apresentaram Rerratificação do Auto de Arrecadação e Avaliação, no qual informam que os bens da massa falida montam o importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Foi disponibilizado no DJE de 13/02/2020 e publicado em 14/02/2020 o Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 06 de março de 2020 às 14:00 horas ( 1º leilão) e 13 de março de 2020 (2º leilão), também às 14:00 horas. Ambos os leilões acontecerão saguão do Fórum, situado na Avenida Maria Da Glória Rocha, 25, Centro, Contagem/MG, pelo Sr. Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 na JUCEMG.

No dia 06 de março de 2020, em primeira hasta, houve licitante, sendo vencedor o Sr. Jorge Oscar Suarez ME, inscrito no CNPJ 30.575.733/0001-15, que arrematou todos os bens descritos no Edital, na forma global, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Por meio do Despacho colacionado às fls. 3104, ID nº 1738149883, o MM. Juiz homologou o leilão realizado no dia 06 de março de 2020, às 14h, no saguão do Fórum desta Comarca.

Foi disponibilizado no DJE de 12/07/2021 e publicado em 13/07/2021 o Edital relativo ao §1º do art. 99 da Lei 11.101/2005, contendo a lista de credores da falida.

A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida no em 13/09/2021, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.

Em 13/09/2021 foi publicado Edital relativo ao §3 do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 20 de setembro de 2021 às 14h00min, 1º chamada, pelo maior lance, igual ou acima da avaliação. Se não for vendido, no período da 1ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 2ª chamada para recebimento de lances, que será encerrada em 27 de setembro de 2021, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Se não for vendido no período da 2ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 3ª chamada para recebimento de lances, que será encerrada em 30 de setembro de 2021, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por qualquer preço. Ambos os leilões serão realizados de forma eletrônica e conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, através das plataformas, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br, e www.marcoantonioleiloeiro.com.br.

Em decisão proferida no dia 20/09/2021, acostada ao ID nº 5834418164 dos autos, o MM. Juiz determinou a suspensão do leilão designado para o dia 20/09/2021.

O Edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 24/09/2021 e publicado no dia 27/09/2021.

Em 03/05/2022 foi publicado Edital relativo ao §3 do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 16 de maio de 2022 às 14h00min, 1º chamada, pelo maior lance, igual ou acima da avaliação. Se não for vendido, no período da 1ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 2ª chamada para recebimento de lances, que será encerrada em 25 de maio de 2022, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Se não for vendido no período da 2ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 3ª chamada para recebimento de lances, que será encerrada em 31 de maio de 2022, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por qualquer preço. Ambos os leilões foram realizados de forma eletrônica e conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, através das plataformas, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br, e www.marcoantonioleiloeiro.com.br.

No dia 25 de maio de 2022, em segunda hasta, houve licitantes e os bens imóveis descritos no Edital do dia 03/05/2022, foram arrematados pelo valor total de R$ 1.172.000,00 (um milhão cento e setenta e dois mil reais).

Em 01/12/2022 foi publicado Edital relativo ao §3 do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 23 de janeiro de 2023 às 14h00min, 1º chamada, pelo maior lance, igual ou acima da avaliação. Se não for vendido, no período da 1ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 2ª chamada para recebimento de lances, que será encerrada em 01 de fevereiro de 2023, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Se não for vendido no período da 2ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 3ª chamada para recebimento de lances, que será encerrada em 13 de fevereiro de 2023, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por qualquer preço. O leilão foi realizado de forma eletrônica e conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, através das plataformas, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br, e www.marcoantonioleiloeiro.com.br.

No dia 1 de fevereiro de 2023, em segunda hasta, houve licitante e o bem descrito no Edital do dia 01/12/2022, foi arrematado pelo valor de R$ 55.250,00 (cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais).

O Leilão do dia 25/05/2022 foi homologado na decisão proferida em 06/03/2023, sob o ID nº 9744184772.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Falência da Art Plásticos Comércio Indústria Embalagens Plásticas Ltda – ME, na Rua Tomé de Souza, 830, 4º andar, conj. 401/404, Savassi, Belo Horizonte/MG. Tel. 55 (31) 2555-3174.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site, na aba “Documentos”. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.