Assembleia de Credores

Consulte abaixo a AGC de seu interesse.

Grupo Ical - AGC Presencial

Plano de Recuperação Judicial Aprovado

Grupo Mangabeiras - AGC Presencial

Plano de Recuperação Judicial Aprovado

Norte Sul Terraplanagem e Locação de Máquinas Pesadas Ltda - AGC Virtual

Plano de Recuperação Judicial Aprovado

Grupo Montesa - AGC Presencial

CANCELADA

Supermix Comercial S/A – AGC Virtual.

Plano de Recuperação Judicial Aprovado

Cerâmica Gorutuba – AGC Virtual,.

Plano de Recuperação Judicial Aprovado

Grupo Ical

Empresa: Grupo Ical
Processo: 5001608-50.2019.8.13.0290

12/05/2023 – 10:00 – 1ª convocação
19/05/2023 – 10:00 – 2ª convocação

Plano de Recuperação Judicial adicionado aprovado conforme ata de AGC. 

Foi disponibilizado no DJE de 14/04/2023 Edital de convocação de AGC, a ser realizada no Cineteatro Capucho, localizado na Faseh – Faculdade da Saúde e Ecologia Humana, Endereço: R. São Paulo, 958 – Parque Jardim Alterosa, Vespasiano – MG, 33200-000, no dia 12 de maio de 2023, sexta-feira, iniciando-se o credenciamento dos credores às 09h00min (nove horas) e a Assembleia Geral de Credores às 10h00min (dez horas), em primeira convocação, e, no dia 19 de maio de 2023, sexta-feira, iniciando-se o credenciamento dos credores às 09h00min (nove horas) e a Assembleia Geral de Credores às 10h00min (dez horas), em segunda convocação.

DOS PROCEDIMENTOS PARA AGC

DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL

Todos os credores terão ciência formal da data de realização da assembleia virtual realizada através da Plataforma Assemblex, pelo Edital a ser publicado.

Visando o transcurso natural da Assembleia Geral de Credores virtual, esta Administradora Judicial entende ser de extrema importância trazer ao referendo judicial os procedimentos que serão adotados para a realização do conclave em ambiente virtual, sugerindo que após a homologação do procedimento por este Juízo, seja remetido à publicação, dando ciência a todos credores e interessados.

DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES

 A assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Assemblex, sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma:

I – Os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para ajnortesul@inocenciodepaulaadvogados.com.br até o dia 30.11.2022 às 10:00 horas (48 horas de antecedência do início do credenciamento na AGC), sem prejuízo do disposto no § 4º da Lei 11.101/05, contendo as informações a seguir relacionadas:

Para os credores que pessoalmente participarão da assembleia:

– NOME
– CLASSE
– CPF
– E-MAIL PARA CADASTRO
– TELEFONE COM DDD, APTO A RECEBER MENSAGEM DE TEXTO E WHATSAPP

Para os representantes de credores:

– NOME DO CREDOR
– CLASSE
– NOME DO REPRESENTANTE
– OAB e CPF DO REPRESENTANTE
– E-MAIL PARA CADASTRO
– TELEFONE COM DDD, APTO A RECEBER MENSAGEM DE TEXTO E WHATSAPP 

II – É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (ATOS CONSTITUTIVOS, PROCURAÇÕES E QUALIFICAÇÃO/REPRESENTAÇÃO) que comprovem seus poderes, ou indiquem os IDs colacionados nos autos do processo de recuperação judicial.

III – Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor (constantes na lista acima), e para a representação receberá apenas um login e senha, que possibilitará o acesso ao sistema para todos os credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados.

IV – Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. 

V – O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex.

VI – Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma.

VII –  O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível.

VIII – No dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos.

IX –     No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular).

X-       Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas.

XI-     A admissão ocorrerá das 08:00 horas às 10:00 horas do dia 02/12/2022 (02 horas antes do início da assembleia), devendo cada credor e representante promover sua admissão por meio de acesso à plataforma Assemblex.

DA ASSEMBLEIA VIRTUAL

A assembleia será transmitida ao vivo pela Plataforma Assemblex para todos os representantes e credores aptos a participar do conclave que tenham promovido seu cadastro e admissão.

A Administradora redigirá a ata, que poderá ser validada com a gravação do conclave que ficará disponível no canal da Assemblex e da plataforma de streaming Youtube.

O participante da assembleia terá na tela de seu computador, a página da assembleia virtual na qual conterá também a área destinada a vídeo chamada, cujo acesso dependerá apenas da inclusão do seu nome.

Durante a fase de deliberações o Presidente franqueará a palavra aos credores, através de vídeo chamada e também via chat de perguntas (ambas disponíveis na Plataforma Assemblex), as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata.

Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, também via plataforma Assemblex, quando os presentes serão instruídos a votar por meio da plataforma, conforme instruções que serão passadas.

Computados os votos, o Administrador Judicial encerra a fase de votação, informado em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC.

OUVINTES:

Os ouvintes interessados em assistir à Assembleia deverão acessar o canal da Assemblex da plataforma digital de streaming YouTube, tendo em vista que a Assembleia Geral de Credores será transmitida ao vivo.

SUPORTE:

Esta Administradora Judicial esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período de admissão, ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia ou ocorra qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior a realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário.

O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica.

Restando fixada a data para realização da Assembleia ao dia 02/12/2022 (sexta-feira), os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento através de e-mail a ser enviado para ajnortesul@inocenciodepaulaadvogados.com.br até o dia 30/11/2022 (dois dias úteis antes da data da AGC) às 10:00 horas.

VISÃO GERAL

É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro.

 Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1ª convocação e pretendam participar da 2ª convocação, a ser realizada no dia 16/12/2022, às 10 horas, de forma virtual, deverão efetuar a sua habilitação nos moldes do item “DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 14/12/2022 às 10:00 horas.

Grupo Mangabeiras

Empresa: Grupo Mangabeiras
Mangabeiras Alimentos Ltda. – ME (CNPJ: 08.288.786/0001-04);
Frigogel Comercio E Indústria Ltda – EPP (CNPJ: 16.670.291/0001-65);
Geloso Participacoes Ltda. (CNPJ: 42.963.165/0001-09)
Processo:5138753-10.2018.8.13.0024

08/02/2023 – 14:00 – 1ª convocação
15/02/2023 – 14:00 – 2ª convocação

Plano de Recuperação Judicial aprovado conforme ata de AGC.

Foi disponibilizado no DJE de 09/01/2023 e publicado em 10/01/2023 o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores Presencial agendada para os dias 08/02/2023 (em primeira convocação) e 15/02/2023 (em segunda convocação), a serem realizadas às 14 horas, com início do credenciamento dos credores às 13 horas. O conclave foi realizado na Fecomércio, localizada à Rua Curitiba, 561, 12º andar, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP 30170-120.

Os credores que não realizaram o cadastramento puderam acompanhar a AGC através de transmissão ao vivo, realizada pela Administração Judicial e pela Plataforma Assemblex no Youtube.

Acesse a gravação da Assembleia no Youtube:

DOS PROCEDIMENTOS PARA AGC

DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL

Todos os credores terão ciência formal da data de realização da assembleia virtual realizada através da Plataforma Assemblex, pelo Edital a ser publicado.

Visando o transcurso natural da Assembleia Geral de Credores virtual, esta Administradora Judicial entende ser de extrema importância trazer ao referendo judicial os procedimentos que serão adotados para a realização do conclave em ambiente virtual, sugerindo que após a homologação do procedimento por este Juízo, seja remetido à publicação, dando ciência a todos credores e interessados.

DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES

 A assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Assemblex, sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma:

I – Os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para ajnortesul@inocenciodepaulaadvogados.com.br até o dia 30.11.2022 às 10:00 horas (48 horas de antecedência do início do credenciamento na AGC), sem prejuízo do disposto no § 4º da Lei 11.101/05, contendo as informações a seguir relacionadas:

Para os credores que pessoalmente participarão da assembleia:

– NOME
– CLASSE
– CPF
– E-MAIL PARA CADASTRO
– TELEFONE COM DDD, APTO A RECEBER MENSAGEM DE TEXTO E WHATSAPP

Para os representantes de credores:

– NOME DO CREDOR
– CLASSE
– NOME DO REPRESENTANTE
– OAB e CPF DO REPRESENTANTE
– E-MAIL PARA CADASTRO
– TELEFONE COM DDD, APTO A RECEBER MENSAGEM DE TEXTO E WHATSAPP 

II – É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (ATOS CONSTITUTIVOS, PROCURAÇÕES E QUALIFICAÇÃO/REPRESENTAÇÃO) que comprovem seus poderes, ou indiquem os IDs colacionados nos autos do processo de recuperação judicial.

III – Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor (constantes na lista acima), e para a representação receberá apenas um login e senha, que possibilitará o acesso ao sistema para todos os credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados.

IV – Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. 

V – O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex.

VI – Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma.

VII –  O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível.

VIII – No dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos.

IX –     No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular).

X-       Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas.

XI-     A admissão ocorrerá das 08:00 horas às 10:00 horas do dia 02/12/2022 (02 horas antes do início da assembleia), devendo cada credor e representante promover sua admissão por meio de acesso à plataforma Assemblex.

DA ASSEMBLEIA VIRTUAL

A assembleia será transmitida ao vivo pela Plataforma Assemblex para todos os representantes e credores aptos a participar do conclave que tenham promovido seu cadastro e admissão.

A Administradora redigirá a ata, que poderá ser validada com a gravação do conclave que ficará disponível no canal da Assemblex e da plataforma de streaming Youtube.

O participante da assembleia terá na tela de seu computador, a página da assembleia virtual na qual conterá também a área destinada a vídeo chamada, cujo acesso dependerá apenas da inclusão do seu nome.

Durante a fase de deliberações o Presidente franqueará a palavra aos credores, através de vídeo chamada e também via chat de perguntas (ambas disponíveis na Plataforma Assemblex), as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata.

Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, também via plataforma Assemblex, quando os presentes serão instruídos a votar por meio da plataforma, conforme instruções que serão passadas.

Computados os votos, o Administrador Judicial encerra a fase de votação, informado em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC.

OUVINTES:

Os ouvintes interessados em assistir à Assembleia deverão acessar o canal da Assemblex da plataforma digital de streaming YouTube, tendo em vista que a Assembleia Geral de Credores será transmitida ao vivo.

SUPORTE:

Esta Administradora Judicial esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período de admissão, ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia ou ocorra qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior a realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário.

O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica.

Restando fixada a data para realização da Assembleia ao dia 02/12/2022 (sexta-feira), os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento através de e-mail a ser enviado para ajnortesul@inocenciodepaulaadvogados.com.br até o dia 30/11/2022 (dois dias úteis antes da data da AGC) às 10:00 horas.

VISÃO GERAL

É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro.

 Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1ª convocação e pretendam participar da 2ª convocação, a ser realizada no dia 16/12/2022, às 10 horas, de forma virtual, deverão efetuar a sua habilitação nos moldes do item “DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 14/12/2022 às 10:00 horas.

Norte Sul Terraplanagem e Locação de Máquinas Pesadas Ltda

Empresa: Norte Sul Terraplanagem e Locação de Máquinas Pesadas Ltda, (CNPJ Nº 24.010.944/0001-08).
Processo: 5027732-53.2021.8.13.0079

02/12/2022 – 10:00 – 1ª convocação
16/12/2022 – 10:00 – 2ª convocação
03/03/2023 – 10:00 – Em continuação

Plano de Recuperação Judicial adicionado aprovado conforme ata de AGC. 

Acesse a gravação da Assembleia no Youtube:

O acesso dos credores credenciados à plataforma se dará por meio dos dados de acesso (login e senha) já enviados pela Assemblex. Eventuais alterações na representação dos credores presentes na segunda convocação deverão ser solicitadas à Administradora Judicial com 48 horas de antecedência à AGC em continuação. Os credores que não comparecerem (por si ou por procurador), terão seu voto considerado como “abstenção”.

Os credores que não realizaram o cadastramento poderão acompanhar a AGC através de transmissão ao vivo, a ser realizada pela Administração Judicial no Youtube.

Acesse o canal do Youtube.

DOS PROCEDIMENTOS PARA AGC

DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL

Todos os credores terão ciência formal da data de realização da assembleia virtual realizada através da Plataforma Assemblex, pelo Edital a ser publicado.

Visando o transcurso natural da Assembleia Geral de Credores virtual, esta Administradora Judicial entende ser de extrema importância trazer ao referendo judicial os procedimentos que serão adotados para a realização do conclave em ambiente virtual, sugerindo que após a homologação do procedimento por este Juízo, seja remetido à publicação, dando ciência a todos credores e interessados.

DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES

 A assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Assemblex, sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma:

I – Os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para ajnortesul@inocenciodepaulaadvogados.com.br até o dia 30.11.2022 às 10:00 horas (48 horas de antecedência do início do credenciamento na AGC), sem prejuízo do disposto no § 4º da Lei 11.101/05, contendo as informações a seguir relacionadas:

Para os credores que pessoalmente participarão da assembleia:

– NOME
– CLASSE
– CPF
– E-MAIL PARA CADASTRO
– TELEFONE COM DDD, APTO A RECEBER MENSAGEM DE TEXTO E WHATSAPP

Para os representantes de credores:

– NOME DO CREDOR
– CLASSE
– NOME DO REPRESENTANTE
– OAB e CPF DO REPRESENTANTE
– E-MAIL PARA CADASTRO
– TELEFONE COM DDD, APTO A RECEBER MENSAGEM DE TEXTO E WHATSAPP 

II – É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (ATOS CONSTITUTIVOS, PROCURAÇÕES E QUALIFICAÇÃO/REPRESENTAÇÃO) que comprovem seus poderes, ou indiquem os IDs colacionados nos autos do processo de recuperação judicial.

III – Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor (constantes na lista acima), e para a representação receberá apenas um login e senha, que possibilitará o acesso ao sistema para todos os credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados.

IV – Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. 

V – O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex.

VI – Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma.

VII –  O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível.

VIII – No dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos.

IX –     No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular).

X-       Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas.

XI-     A admissão ocorrerá das 08:00 horas às 10:00 horas do dia 02/12/2022 (02 horas antes do início da assembleia), devendo cada credor e representante promover sua admissão por meio de acesso à plataforma Assemblex.

DA ASSEMBLEIA VIRTUAL

A assembleia será transmitida ao vivo pela Plataforma Assemblex para todos os representantes e credores aptos a participar do conclave que tenham promovido seu cadastro e admissão.

A Administradora redigirá a ata, que poderá ser validada com a gravação do conclave que ficará disponível no canal da Assemblex e da plataforma de streaming Youtube.

O participante da assembleia terá na tela de seu computador, a página da assembleia virtual na qual conterá também a área destinada a vídeo chamada, cujo acesso dependerá apenas da inclusão do seu nome.

Durante a fase de deliberações o Presidente franqueará a palavra aos credores, através de vídeo chamada e também via chat de perguntas (ambas disponíveis na Plataforma Assemblex), as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata.

Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, também via plataforma Assemblex, quando os presentes serão instruídos a votar por meio da plataforma, conforme instruções que serão passadas.

Computados os votos, o Administrador Judicial encerra a fase de votação, informado em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC.

OUVINTES:

Os ouvintes interessados em assistir à Assembleia deverão acessar o canal da Assemblex da plataforma digital de streaming YouTube, tendo em vista que a Assembleia Geral de Credores será transmitida ao vivo.

SUPORTE:

Esta Administradora Judicial esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período de admissão, ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia ou ocorra qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior a realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário.

O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica.

Restando fixada a data para realização da Assembleia ao dia 02/12/2022 (sexta-feira), os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento através de e-mail a ser enviado para ajnortesul@inocenciodepaulaadvogados.com.br até o dia 30/11/2022 (dois dias úteis antes da data da AGC) às 10:00 horas.

VISÃO GERAL

É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro.

 Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1ª convocação e pretendam participar da 2ª convocação, a ser realizada no dia 16/12/2022, às 10 horas, de forma virtual, deverão efetuar a sua habilitação nos moldes do item “DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 14/12/2022 às 10:00 horas.

Montesa Agropecuária Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda

Empresa: Montesa Agropecuária Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda – ME e Marcelo Balerini de Carvalho 86.481.439/0001-07.
Processo: 5002499-46.2020.8.13.0481

No dia 14/11/2022, diante do falecimento do Recuperando Sr. Marcelo Balerini de Carvalho, o qual também figura como sócio administrador da Recuperanda Montesa Agropecuária Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda – Me, o MM. Juiz proferiu decisão nos autos da recuperação judicial suspendendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Por consequência, fora determinado o cancelamento da AGC, em segunda convocação, designada para o dia 17 de novembro de 2022.

Empresa: Montesa Agropecuária Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda – ME e Marcelo Balerini de Carvalho 86.481.439/0001-07.
Processo: 5002499-46.2020.8.13.0481

10/11/2022 – 14:00 – 1ª convocação
17/11/2022 – 14:00 – 2ª convocação

A Assembleia Geral de Credores será presencial e realizada na Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio, localizada à Av. Líria Terezinha Lassi Capuano, nº 455, Chácara das Rosas, Patrocínio/MG, CEP 38.747-792, com início do credenciamento dos credores às 13h.

No dia 14/11/2022, diante do falecimento do Recuperando Sr. Marcelo Balerini de Carvalho, o qual também figura como sócio administrador da Recuperanda Montesa Agropecuária Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda – Me, o MM. Juiz proferiu decisão nos autos da recuperação judicial suspendendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Por consequência, fora determinado o cancelamento da AGC, em segunda convocação, designada para o dia 17 de novembro de 2022.

Os credores legitimados a votar que possuírem interesse de se fazer representar por procurador, nos moldes do §4º do art. 37 da Lei 11.101/05, deverão entregar à Administradora Judicial, Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, na pessoa de seu responsável, Dr. Rogeston Inocêncio de Paula, OAB-MG 102.648, em seu endereço profissional situado na Rua Tomé de Souza, 830, conj. 401/406, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP.: 30140-131, ou por meio do e-mail ajgrupomontesa@inocenciodepaulaadvogados.com.br, em até 24h antes da realização da AGC, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação do ID nos autos do processo eletrônico que se encontre tal documento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO

  1. PARTICIPAÇÃO SEM CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR
  • Documento de identificação frente e verso do titular do crédito. Em se tratando de pessoa jurídica, deve acompanhar o contrato social com respectivas alterações atualizadas.
  1. PARTICIPAÇÃO COM CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR
  • Procuração com poderes específicos para representação do credor em AGC;
  • Documento de identificação completo do credor; 
  • Documento de identificação completo do procurador;
  • Contrato social e documento de identificação completo do administrador, em caso de representação de pessoa jurídica.

A não apresentação da integralidade dos documentos acima mencionados no prazo máximo de 48h anteriores à AGC implicará na invalidade do cadastro, com consequente prejuízo à participação com direito de voz e voto.

ATENÇÃO: O link de acesso à AGC será enviado aos credores devidamente cadastrados às vésperas da AGC.

O CREDENCIAMENTO dos credores previamente cadastrados terá INÍCIO às 8h, e ENCERRARÁ no horário previsto para início da solenidade (10h).

Supermix Comercial S/A

Empresa: Supermix Comercial S/A, Grupo Forte Atacadista, Participações E Empreendimentos Eireli., Radial Distribuição Ltda., M.S.M Empreendimentos E Participações Ltda E Horba Sociedade Agro Industrial Ltda-Me.
Processo: 6005403-40.2015.8.13.0079

22/07/2022 – 10:00 – 1ª convocação
29/07/2022 – 10:00 – 2ª convocação
20/09/2022 – 10:00 – AGC em continuação
18/10/2022 – 10:00 – AGC em continuação

Plano de Recuperação Judicial aprovado conforme ata de AGC.

O acesso dos credores credenciados à plataforma se dará por meio dos dados de acesso (login e senha) já enviados pela Assemblex. Eventuais alterações na representação dos credores presentes na segunda convocação deverão ser solicitadas à Administradora Judicial com 48 horas de antecedência à AGC em continuação. Os credores que não comparecerem (por si ou por procurador), terão seu voto considerado como “abstenção”.

Os credores que não realizaram o cadastramento poderão acompanhar a AGC através de transmissão ao vivo, a ser realizada pela Administração Judicial no Youtube.

Acesse o canal do Youtube.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO

  1. PARTICIPAÇÃO SEM CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR
  • Documento de identificação frente e verso do titular do crédito. Em se tratando de pessoa jurídica, deve acompanhar o contrato social com respectivas alterações atualizadas.
  1. PARTICIPAÇÃO COM CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR
  • Procuração com poderes específicos para representação do credor em AGC;
  • Documento de identificação completo do credor; 
  • Documento de identificação completo do procurador;
  • Contrato social e documento de identificação completo do administrador, em caso de representação de pessoa jurídica.

A não apresentação da integralidade dos documentos acima mencionados no prazo máximo de 48h anteriores à AGC implicará na invalidade do cadastro, com consequente prejuízo à participação com direito de voz e voto.

ATENÇÃO: O link de acesso à AGC será enviado aos credores devidamente cadastrados às vésperas da AGC.

O CREDENCIAMENTO dos credores previamente cadastrados terá INÍCIO às 8h, e ENCERRARÁ no horário previsto para início da solenidade (10h).

AGC Cerâmica Gorutuba Ltda

Empresa: Cerâmica Gorutuba Ltda
Processo: 0014018-76.2018.8.13.0351

06/05//2022 – 09:00 – 1ª convocação
13/05/2022 – 09:00 – 2ª convocação
08/07/2022 – 09:00 – AGC em continuação
11/08/2022 – 09:00 – AGC em continuação
Plano de Recuperação Judicial aprovado conforme ata de AGC.

Para participar da Assembleia Geral de Credores, é imprescindível a realização de cadastro prévio, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, precedentes a AGC, mediante envio de documento pessoal e/ou contrato social para aferição da legitimidade ao voto do credor, ou do documento que comprove os poderes de representação. Em caso de mandatário ou representante legal do credor, nos termos do art. 37, §4º, da Lei 11.101/2005, devendo a medida ser efetivada por meio do e-mail ajceramicagorutuba@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

Os credores que não realizarem cadastramento poderão acompanhar a AGC através de transmissão ao vivo, a ser realizada pela Administração Judicial no Youtube.

Acesse o canal do Youtube.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO

  1. PARTICIPAÇÃO SEM CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR
  • Documento de identificação frente e verso do titular do crédito. Em se tratando de pessoa jurídica, deve acompanhar o contrato social com respectivas alterações atualizadas.
  1. PARTICIPAÇÃO COM CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR
  • Procuração com poderes específicos para representação do credor em AGC;
  • Documento de identificação completo do credor; 
  • Documento de identificação completo do procurador;
  • Contrato social e documento de identificação completo do administrador, em caso de representação de pessoa jurídica.

A não apresentação da integralidade dos documentos acima mencionados no prazo máximo de 48h anteriores à AGC implicará na invalidade do cadastro, com consequente prejuízo à participação com direito de voz e voto.

ATENÇÃO: O link de acesso à AGC será enviado aos credores devidamente cadastrados às vésperas da AGC.

O CREDENCIAMENTO dos credores previamente cadastrados terá INÍCIO às 8h, e ENCERRARÁ no horário previsto para início da solenidade (9h).