O processo de Falência está regulamentado pela Lei 11.101/05 e posteriores modificações, e pode ser definido, em síntese, como procedimento resultante do estado de insolvência de uma empresa, decretado por meio de sentença judicial.
Compete à figura do Administrador Judicial, na falência, exercer os deveres elencados no art. 22, incisos I e III da Lei 11.101/05, com o propósito de encerrar as atividades do devedor, buscando o menor prejuízo possível aos credores. Cabe ainda, à Administração Judicial nos processos de Falência, arrecadar todos os bens da falida, alienar o ativo arrecadado, e posteriormente proceder ao rateio dos valores disponíveis aos credores, respeitando os critérios e ordem de preferência estabelecidos na legislação vigente. Ademais, cumpre à Administração Judicial representar a Massa Falida, judicialmente, nos processos em que esta é parte, tanto como autora, ou ré.
A Inocêncio de Paula Advocacia & Consultoria atua como Administradora Judicial em inúmeros processos de falência, representando um passivo de mais de 3,5 bilhões de reais em processos falimentares, de significativo valor social e jurídico, em diversas comarcas do Estado de Minas Gerais.