Veja todas as informações referentes ao processo.
MF AUTO POSTO JABUR RIBEIRO LTDA
CNPJ: 04.484.223/0001-22
Valor do Passivo: a definir
Número de Credores: a definir
Processo: 5002409-44.2020.8.13.0479
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Passos
Administradora Judicial: INOCÊNCIO DE PAULA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA
Responsável pela condução do processo: Dr. Rogeston Inocêncio de Paula
Data da Distribuição: 15/04/2020
Sentença de convolação em falência: 25/02/2026 – ID nº 10622459505
Termo legal da quebra: 16/01/2020
INFORMAÇÕES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL:
Trata-se de ação de Recuperação Judicial ajuizada por Auto Posto Jabur Ribeiro Ltda. (CNPJ 06.209.600/0001-40), posteriormente convolada em Falência. A sentença que convolou a Recuperação Judicial em falência da empresa Auto Posto Jabur Ribeiro Ltda. foi proferida em 25/02/2026, conforme ID nº 10622459505 dos autos falimentares. Restou fixado o termo legal de quebra em 16/01/2020, correspondente ao 90º (nonagésimo) dia anterior à data do pedido de Recuperação Judicial.
Ao ID nº 10622459505, em 25/02/2026, foi nomeada INOCÊNCIO DE PAULA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.948.152/0001-51, representada pelo sócio ROGESTON INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG nº 102.648como Administradora Judicial da Massa Falida.
A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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