Falência

Celanto

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

Celanto Indústria Mecânica Ltda
CNPJ: 22.156.228/0001-08

Valor do Passivo: R$ 3.599.931,65

Número de Credores: 165

 

Processo: 0643285-60.2013.8.13.0079 – PJE

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula

Data da Distribuição da RJ: 03/09/2013

Data do Deferimento do Processamento da RJ: Disponibilizado no DJE de 22/10/2013

Vara: 1ª Vara de Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem

Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 04/12/2013.

Edital relativo ao art. 53, parágrafo único e art. 55: Disponibilizado no DJE de 06/11/2014.

Edital relativo ao art. 7°, §2°: Disponibilizado no DJE de 04/12/2014.

Edital relativo ao art. 56 e art. 36: Disponibilizado no DJE de 30/04/2015.

Data da publicação da sentença convolando a Recuperação Judicial em Falência: 20/05/2019.

Edital relativo ao Leilão de bens da Massa Falida: Disponibilizado no DJE de 29/08/2019.

Edital relativo ao Leilão de bens da Massa Falida: Disponibilizado no DJE de 21/07/2021.

Edital do §1º, art. 99: Disponibilizado no DJE de 03/09/2021.

Edital do §1º, art. 99 retificado: Disponibilizado no DJE de 15/09/2021.

 

Informações do Administrador Judicial:

A empresa distribuiu pedido de Recuperação Judicial em 03/09/2013, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido através da decisão disponibilizada no DJE de 22/10/2013.

A Recuperanda apresentou plano de recuperação em 17/12/2013, o qual está disponível para consulta neste site.

O Edital contendo a lista de credores elaborada pelo Administrador Judicial foi disponibilizado no DJE de 04/12/2014.

Foi publicado edital de realização da Assembleia Geral de Credores para os dias 22/05/2015 (em primeira convocação) e 29/05/2015 (em segunda convocação).

O Plano de Recuperação Judicial foi aprovado por 100% dos credores presentes na Assembleia Geral de Credores realizada em 29/06/2015, em continuação à Segunda Convocação da AGC instalada no dia 29/05/2015. O MM. Juiz homologou o plano de Recuperação Judicial na decisão publicada em 07/07/2015.

A Recuperanda já deu início ao cumprimento do PRJ.

O MM. Juiz proferiu sentença convolando a Recuperação Judicial em Falência da empresa Celanto Indústria Mecânica Ltda, fixando o termo legal de quebra em 03/06/2013, a qual foi publicada no DJE em 20/05/19.

Esta Administradora Judicial providenciou a arrecadação dos bens e lavrou o respectivo auto de arrecadação. Os bens arrecadados foram avaliados em R$ 1.463.268,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e oito reais).

Em 29/08/2019 foi publicado Edital relativo ao §1º do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 23 de setembro de 2019 às 14:00 horas ( 1º leilão) e 30 de setembro de 2019 (2º leilão), também às 14:00 horas. Ambos os leilões acontecerão saguão do Fórum, situado na Avenida Maria Da Glória Rocha, 25, Centro, Contagem/MG, pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 na JUCEMG.

No leilão realizado em 23/09/2019 houve licitante, sendo os bens descritos nos itens 15, 25, 31, 33, 34 e 41 do auto de arrematação foram arrematados pelo importe de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais).

O MM. Juiz homologou o Leilão realizado no dia 23/09/2019 através da decisão publicada no dia 09/11/2019

No leilão realizado em 30/09/2019 houve licitante, sendo os bens descritos nos itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,/ 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 42 e 43 do auto de arrematação foram arrematados pelo importe de R$ 919.260,00 (novecentos e dezenove mil e duzentos e sessenta reais).

O MM. Juiz homologou o Leilão realizado no dia 30/09/2019 através da decisão publicada no dia 12/11/2019.

Em 22/07/2021 foi publicado Edital relativo ao §3 do art. 142 da Lei 11.101/2005, no qual restou designada a realização de leilão, aos dias 02 de agosto de 2021 às 14h00min, 1º chamada, pelo maior lance, igual ou acima da avaliação. Se não for vendido, no período da 1ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 2ª chamada para recebimento de lances, que será encerrada em 04 de agosto de 2021, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Se não for vendido no período da 2ª chamada, imediatamente inicia-se o período da 3ª chamada para recebimento de lances, que será encerrada em 06 de agosto de 2021, a partir das 14h00min, quando a alienação dar-se-á por qualquer preço. Ambos os leilões serão realizados de forma eletrônica e conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Sr. Alexandre Reis Pedrosa, matrícula 677 e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula 565, através das plataformas, www.alexandrepedrosaleiloeiro.com.br, e www.marcoantonioleiloeiro.com.br.

Extrai-se dos Autos de Leilão Judicial realizados em 02 e 04 de agosto de 2021 que houve licitantes e foram arrematados os bens móveis descritos nos lotes 01, 02 e 03, do edital do leilão, pelo importe de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais) e R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), respectivamente.

Foi disponibilizado no DJE de 03/09/2021 e publicado em 08/09/2021 o Edital relativo ao §1º do art. 99 da Lei 11.101/2005, contendo a lista de credores da falida.

Foi disponibilizado no DJE de 15/09/2021 e publicado em 18/09/2021 o Edital retificado relativo ao §1º do art. 99 da Lei 11.101/2005, contendo a lista de credores da falida.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Falência.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site, na aba “Documentos”. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.

ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS

Distribuição de ações por dependência no PJE.

Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:

1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;

2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;

3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;

4) Na aba “Características”:

– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;

– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);

– clicar em “Gravar”;

5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.

OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.

Documentos

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