Veja todas as informações referentes ao processo.
CERVAM – CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A
CNPJ nº 08.937.335/0001-42
Valor do Passivo: R$ 5.073.705,17
Número de Credores: 8
Processo: 5009389-72.2020.8.13.0231 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE
Vara: Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG.
Data da Distribuição da RJ: 18/11/2020 – ID nº 1437574873
Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula
Data do Deferimento do Processamento da RJ: 25/11/2020 – ID nº 1547499933
Edital relativo ao art. 52, §1º – ID nº 200475205: Disponibilizado no DJE de 20/05/2021.
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 20/05/2021.
Edital relativo ao §2º do art. 7º: Disponibilizado no DJE de 30/07/2021.
Homologação do PRJ: 18/08/2022.
Informações da Administradora Judicial:
Atualização em 30/07/2021
No dia 18 de novembro de 2020 a empresa Cervam – Cervejaria do Amazonas S/A., ajuizou pedido de Recuperação Judicial (ID nº 1437574873), o qual foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, em decisão disponibilizada no PJe através do ID nº 1547499933, no dia 25 de novembro de 2020.
Os autos que tramitavam perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, foram redistribuídos à Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, em razão da criação de Vara especializada.
No dia 16/03/2021 as Recuperandas apresentaram nos autos Plano de Recuperação Judicial, bem como Laudo econômico-financeiro e avaliação de bens e ativos das devedoras, conforme se verifica dos IDs nº 2755416477 a 2755631395.
Em atendimento à norma inserta na alínea “h” do artigo 22, da Lei 11.101/05, a Administradora Judicial apresentou, no dia 05/04/2021, Relatório sobre o PRJ, conforme ID nº 2982616419.
O Edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 20/05/2021.
O Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55 foi disponibilizado no DJE de 20/05/2021.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida no ID nº 4752867998, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.
O edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 30/07/2021 e publicado no dia 02/08/2021.
Em 18/08/2022 o D. Juízo da Recuperação Judicial, diante da ausência de objeções ao plano de recuperação judicial, homologou o PRJ concedendo a Recuperação Judicial à empresa Cervam – Cervejaria do Amazonas S/A, conforme verifica-se da sentença colaciona ao ID nº 9579073543 dos autos.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: ajcervam@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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