Veja todas as informações referentes ao processo.
Cic Engenharia e Montagens Eletromecânica Ltda
CNPJ: 23.373.954/0001-45
Valor do Passivo: R$ 1.123.979,60
Número de Credores: 11
Processo: 0056802-12.1998.8.13.0079
Síndico: Rogeston Borges Pereira Inocêncio de Paula
Data da Distribuição: 10/03/1998
Decretação de falência: 27/11/1998
Vara: 1ª Vara da Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem
Edital da Decretação da Falência: Expedido em 03/12/1998.
Edital relativo ao art. 75 do Decreto-Lei 7661/45: Publicado em 26/10/1999.
Edital relativo ao art. 96, §2º do Decreto-Lei 7661/45: Expedido em 24/05/2004.
Edital relativo ao art. 114 do Decreto-Lei 7661/45: Publicado em 31/03/2005.
Edital de Designação do Leilão dos Bens Arrecadados: Publicado em 09/11/2005.
Sentença de encerramento da Falência: Publicada em 25/05/2023.
Informações do Administrador Judicial:
Trata-se de falência requerida em 10/03/1998 pela empresa Comercial Gerdau Ltda.
A sentença que decretou a falência da CIC Engenharia e Montagens Eletromecânicas Ltda., proferida em 27/11/1998, fixou o termo legal da quebra o 60º (sexagésimo) dia anterior à data do despacho ao requerimento inicial da falência, que se deu em 10/03/1998. A mencionada decisão foi publicada em 03/12/1998.
O antigo Síndico apresentou às fls. 124/145 o Auto de Arrecadação e Avaliação dos bens.
Considerando que não houve licitantes no leilão realizado, foi expedido Alvará concedendo autorização ao antigo Síndico para que procedesse a venda dos bens móveis arrecadados pelo melhor preço que encontrar. Os bens móveis arrecadados foram vendidos pelo importe de R$ 1.300,00.
O valor levantado pelo Sindico foi partilhado entre os credores, através de depósitos judiciais, conforme petição protocolada em 25/04/2011.
Foram verificadas algumas irregularidades cometidas pelo antigo síndico pela MM. Juíza, o que culminou na sua destituição do cargo, sendo nomeado, em seu lugar, o Dr. Rogeston Borges P. Inocêncio de Paula, que está dando continuidade ao processo de falência.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Falência.
a intimação dos mesmo para que apresentem seus dados bancários para pagamento, no prazo de 20(vinte) dias.
No dia 25/05/2023, sob o ID nº 9818100157, foi proferida sentença pelo D. Juízo da 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, julgando encerrada a falência da empresa CIC Engenharia e Montagens Eletromecânicas Ltda.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de falência podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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