Falência

Deck-Hall Empreendimentos

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

Deck-Hall Empreendimento Ltda – ME
CNPJ: 02.898.144/0001-32

Valor do Passivo: R$ 264.372,97

Número de Credores: 28

 

Processo: 6106057-06.2015.8.13.0024

Vara: 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte

Administrador Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula

Data da Distribuição: 19/10/2015 

Decretação de falência: 05/08/2016

Data da Quebra: 26/09/2014

Edital art. 99, parágrafo único: Disponibilizado no DJE de 07/10/2016.

Edital art. 99, parágrafo único, contendo a Lista de Credores: Disponibilizado no DJE de 11/04/2019.

Edital relativo ao §2º do art. 7º: Disponibilizado no DJE de 29/07/2019.

Edital informando acerca da ausência de arrecadação de ativos na falência: Disponibilizado em 29/04/2021

Encerramento da Falência: 13/08/2021

 

Informações do Administrador Judicial:

Trata-se de falência requerida em 19/10/2015 pela empresa Deck-Hall Empreendimentos Ltda – ME.

A sentença que decretou a falência de DECK-HALL EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, proferida em 05/08/2016, fixou o termo legal da quebra no 90º (nonagésimo) dia anterior à distribuição do requerimento de autofalência, qual seja, 20/07/2015.

O Edital a que se refere o parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE do dia 07/10/2016.

No dia 11/04/2019 foi disponibilizado o Edital a que se refere o parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/2005, contendo a lista de credores.

Em decisão proferida no dia 28/01/2019, o MM. Juiz em razão do protesto de ID 12553548 alterou o termo legal da quebra, fixando-o em 26/09/2014.

O Edital a que se refere o §2º do art. 7º da Lei 11.101/05, contendo a lista de credores da Falida, foi disponibilizado no DJE do dia 29/07/2019.

Publicado em 30/04/2021, Edital informando acerca da ausência de arrecadação de ativos na falência de DECK-HALL EMPREENDIMENTOS LTDA – ME e, que nos termos do Art. 114-A da Lei 11.101/2005, os credores e interessados terão o prazo de 10 (dez) dias para manifestarem- se no processo de falência.

No dia 13/08/2021, sob o ID nº 4768523056, foi proferida sentença pelo D. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgando encerrada a falência da empresa Deck-Hall Empreendimentos Ltda. –ME.

O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Falência.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados no PJE do TJMG ou neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.