Veja todas as informações referentes ao processo.
ELBI ELÉTRICA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 42.992.164/0001-92
Valor do Passivo: R$ 5.465.593,42
Número de Credores: 306
Processo: 5022235-88.2019.8.13.0027 – PROCESSO ELETRÔNICO – PJE
Vara: Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim/MG.
Data da Distribuição da RJ: 13/11/2019 – ID Nº 92981265
Administrador Judicial: Rogeston Inocêncio de Paula
Data do Deferimento do Processamento da RJ: 11/12/2019 – ID Nº 97146231
Edital relativo ao art. 52, §1º – ID nº 200475205: Disponibilizado no DJE de 03/05/2021.
Edital relativo ao §2º do art. 7º: Disponibilizado no DJE de 22/07/2021
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 03/05/2021.
Sentença de encerramento: 12/12/2022 – ID nº 9675154989
Relatório Circunstanciado: 12/02/2023 – ID nº 9725910291
Informações do Administrador Judicial:
No dia 13 de novembro de 2019 a empresa Elbi Elétrica Industrial Ltda. ajuizou pedido de Recuperação Judicial (ID nº 92981265), o qual foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Betim/MG, em decisão disponibilizada no PJe através do ID nº 97146231, no dia 11 de dezembro de 2019.
O edital relativo ao §1º do art. 52, contendo a lista de credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 03/05/2021.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial, nos termos do §2º art. 7º, foi inserida no ID nº 4387303036 a 4387568056, em 02/07/2021, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.
O Edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 22/07/2021 e publicado no dia 23/07/2021.
No dia 07/02/2020 a Recuperanda apresentou nos autos o Plano de Recuperação Judicial, bem como Laudo econômico-financeiro e avaliação de bens e ativos da devedora, conforme se verifica dos IDs nº 103480532 a 103480541.
No dia 02/03/2022 foi realizada Assembleia Geral de Credores em segunda convocação, ocasião em que o Plano de Recuperação Judicial (IDs nº 103480532 a 103480541), seu aditivo (IDs n° 8424078022 a 8424078033) e as modificações pontuais apresentadas nesta AGC, foi APROVADO, nos termos do art. 45 da Lei 11.101/2005.
Em 01/04/2022, sob o ID nº 9240158093, foi proferida decisão homologando o PRJ em todos os seus termos, o qual fora aprovado pela AGC ocorrida no dia 22/03/2022, e concedendo à Elbi Elétrica Industrial Ltda. a recuperação judicial.
No dia 12/12/2022 (ID nº 9675154989) foi proferida sentença decretando o encerramento da RJ da Elbi Elétrica e, em sua fundamentação, a MM. Juíza destacou que a manutenção da devedora sob supervisão judicial não teria o condão de conferir segurança aos credores das classes II, III e IV, vez que o prazo máximo de fiscalização se encerraria antes mesmo do início dos pagamentos previstos para estas classes, eis que a carência aprovada no PRJ para as citadas classes ultrapassa o período fiscalizatório.
Já em 12/02/2023, ao ID nº 9725910291,a Administradora Judicial apresentou Relatório Circunstanciado.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados no PJE do TJMG ou neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta nos enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: aj.elbi@inocenciodepaulaadvogados.com.br
ORIENTAÇÃO AOS ADVOGADOS
Distribuição de ações por dependência no PJE.
Ao cadastrar uma nova ação, a ser distribuída por dependência, a exemplo de uma Impugnação de Crédito em uma Recuperação Judicial, é necessário atentar ao valor da causa cadastrado no momento da distribuição. Pois, o sistema do PJE tem, por padrão de comportamento, que o valor da causa dependente é o mesmo do processo principal. Assim, ao cadastrar a nova ação, é preciso alterar, manualmente, o valor da causa na aba “Características”, como exemplificado abaixo:
1) Na tela inicial, clicar no MENU “Processo” – “Novo processo incidental” – digitar no campo “pesquisar processo no Pje” o número do processo principal – o sistema autocompleta as informações, salvo a classe judicial;
2) Cadastrar “classe judicial” – “incluir”;
3) Cadastrar “assunto”, cadastrar partes na aba “partes” – “incluir”;
4) Na aba “Características”:
– clicar adequadamente no campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tulela?” Sim/Não;
– Valor da Causa: ALTERAR MANUALMENTE PARA CONSTAR O VALOR INFORMADO NA INICIAL DO PROCESSO INCIDENTAL (o sistema considera este valor para recolhimento de custas, etc);
– clicar em “Gravar”;
5) Em seguida, cadastrar a petição e documentos e, na aba “Processo”, conferir os dados e clicar em “Protocolar”. Após protocolar, o advogado não consegue mais alterar os dados de cadastramento.
OBS: Conferir ações já distribuídas e, em caso de equívoco no lançamento de valor da causa, peticionar ao juízo requerendo a retificação. Após deferimento do juiz, a secretaria cumprirá a decisão e providenciará a alteração.
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