Recuperação Extrajudicial

Grupo Las Casas

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

COMERCIAL IRMAOS LAS CASAS LTDA
CNPJ: 17.019.027/0001-29

DISTRIBUIDORA DE LEGUMES ARAGUAIA LTDA
CNPJ: 86.524.253/0001-80

DISTRIBUIDORA FRUTAS COIMBRA LTDA
CNPJ: 01.613.869/0001-74

DISTRIBUIDORA DE LEGUMES VILA RICA LTDA
CNPJ: 21.094.503/0001-43

REDE HORT MAIS HORTIFRUTI LTDA
CNPJ: 07.844.741/0001-06

SUPER VAREJAO HORTIFRUTIGRANJEIRO REAL DE RIO CLARO LTDA
CNPJ: 69.070.639/0001-40

SUPER VAREJAO REAL DE PIRACICABA LTDA
CNPJ: 62.526.801/0001-42

SUPER VAREJAO DA FARTURA LTDA
CNPJ: 72.614.092/0001-00

Valor do Passivo: R$ 65.988.476,00

Número de Credores: 10

 

Processo: 5026095-33.2022.8.13.0079    -PROCESSO ELETRONICO – PJE

Vara: 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem

Administração Judicial:  Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Dr. Rogeston Borges Inocêncio de Paula, OAB/MG 102.648

Data de distribuição: 24/06/2022

Data do recebimento do pedido: 29/06/2022

Edital relativo ao art. 164: disponibilizado no DJE em 08/11/2022

Sentença Homologando o PRE: 17/10/2023 (ID nº 10091659359).

 

Informações da Administradora Judicial:

As empresas distribuíram pedido de Homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial, em 24/06/2022, o qual foi recebido em 29/06/2022.

O edital relativo ao art. 164 da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE em 08/11/2022, considerando-se publicado em 09/11/2022.

A Administradora Judicial apresentou nos autos da recuperação extrajudicial, em 28/04/2023, aos IDs n° 9792849300 a  9792849850, seu Laudo acerca do Plano de Recuperação Extrajudicial, elaborado em conjunto com a perita.

No dia 17/10/2023, ao ID nº 10091659359, o MM. Juíz proferiu sentença homologando o plano de recuperação extrajudicial apresentado pelo Grupo Las Casas, composto por COMERCIAL IRMÃOS LAS CASAS LTDA.; SUPER VAREJÃO DA FARTURA LTDA.; REDE HORT MAIS HORTIFRUTI LTDA.; SUPER VAREJÃO HORTIFRUTIGRANJEIRO REAL DE RIO CLARO LTDA.; SUPER VAREJÃO REAL DE PIRACICABA LTDA.; DISTRIBUIDORA DE LEGUMES VILA RICA LTDA.; DISTRIBUIDORA DE FRUTAS COIMBRA LTDA. e DISTRIBUIDORA DE LEGUMES ARAGUAIA LTDA., com as seguintes ressalvas: I) Deve ser restrita a previsão constante da cláusula 7ª do Plano, de forma que desnecessária qualquer notificação para que seja configurado o inadimplemento do Plano (conforme art. 397 do Código Civil); e (II) Deve ser realizada interpretação restritiva da cláusula 10ª do Plano, de forma que a novação e a suspensão de garantias reais ou fidejussórias apenas poderão se estender aos coobrigados dos credores que aderiram ao Plano com tal ressalva.

A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao presente processo de Recuperação Extrajudicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Extrajudicial podem ser consultados no sistema PJE do TJMG ou neste site.

Caso os interessados ainda necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.