Falência

Grupo Ramos

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

GRUPO RAMOS

RAMOS CONSTRUTORA E SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA.
CNPJ sob o nº 08.003.020/0001-28

RAMOS PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO EIRELI – ME
CNPJ sob o nº 15.250.675/0001-66

Valor do Passivo:R$ 1.727.998,71

Número de Credores: 65

 

Processo: 5004202-71.2024.8.13.0707

Vara: 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG.

Administração Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula

Data de distribuição: 25/03/2024 – ID nº 10257226565

Data do deferimento do processamento: 06/07/2024 – ID nº 10259955114

Data da convolação da Recuperação Judicial em Falência: 21/10/2024 – ID nº 10330171917.

Termo legal da quebra: 26/12/2023.

Edital relativo ao art. 52, § 1º: Disponibilizado no DJE de 17/07/2024.

Edital relativo ao art. 52, § 1º retificado: Disponibilizado no DJE de 22/07/2024.

INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:

Em 25/03/2024, RAMOS CONSTRUTORA E SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA. (CNPJ sob o nº 08.003.020/0001-28) e RAMOS PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO EIRELI – ME (CNPJ sob o nº 15.250.675/0001-66) denominados de forma conjunta como Grupo Ramos, distribuíram o presente pedido de Recuperação Judicial (ID nº 10257226565) o qual foi deferido pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG, ao ID nº 10259955114, na data de 06/07/2024.

Em cumprimento à alínea “a”, inciso I, do art. 22 da Lei 11.101/2005, a Administração Judicial encaminhou Circular aos Credores, informando o valor e classificação de seus respectivos créditos.

Realizada a constatação prévia, concluiu-se que as empresas estavam funcionando regularmente e que os documentos por ela colacionados ao feito estavam em conformidade com a LRF, tendo a AJ requerido esclarecimentos acerca da relação dos bens e direitos integrantes do ativo não circulante da Ramos Construtora e Segurança no Trabalho Ltda., bem como sobre a inconsistência dos saldos contábeis de 31/03/2024, se posicionado favoravelmente ao deferimento do processo da Recuperação Judicial.

Na sequência, a decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial foi proferida em 06/07/2024, ao ID nº 10259955114, oportunidade em que se nomeou a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados como Administradora Judicial, restando consignado que o responsável pela condução do processo seria o Dr. Rogeston Inocêncio de Paula.

O Edital relativo ao §1º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005 contendo a Lista de Credores apresentada pela Recuperanda foi disponibilizado no DJE de 17/07/2024 e publicado dia 18/07/2024.

O Edital relativo ao §1º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005 retificado, contendo a Lista de Credores apresentada pela Recuperanda, foi disponibilizado no DJE de 22/07/2024 e publicado dia 23/07/2024.

No dia 21/10/2024, foi proferida sentença pelo MM. Juiz, convolando a RJ em Falência, na qual foi fixado o termo legal da quebra no dia 26/12/2023, data correspondente ao 90º (nonagésimo) dia anterior a distribuição do pedido recuperação judicial, conforme ID nº 10330171917.

A Administradora judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajgruporamos@inocenciodepaulaadvogados.com.br.