Veja todas as informações referentes ao processo.
RICARDO CARNEIRO AGUIAR
CPF sob o nº 881.202.366-53
CENTRAL DO ADUBO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
CNPJ sob o nº 02.560.903/0001-52
Valor do Passivo: R$ 82.884.013,78
Número de Credores: 85
Processo: 5017101-22.2024.8.13.0701
Vara: Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba/MG.
Administração Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula
Data de distribuição: 06/06/2024
Data do deferimento do processamento: 05/07/2024
Edital relativo ao art. 52, § 1º: Disponibilizado no DJE de 12/08/2024
Edital relativo ao art. 53, parágrafo único, c/c art. 55: Disponibilizado no DJE de 27/09/2024.
Edital relativo ao art. 7, §2º: Disponibilizado no DJE de 29/10/2024.
Edital relativo ao art. 36: Disponibilizado no DJE de 05/05/2025.
Assembleia Geral de Credores:
INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
No dia 06/06/2024, os Requerentes Central do Adubo Comércio e Representação Ltda. (CNPJ 02.560.903/0001-52), RCA Participações e Investimentos Ltda. (CNPJ 48.657.179/0001-80) e Ricardo Carneiro Aguiar (CPF 881.202.366-53), distribuíram pedido de Recuperação Judicial, o que se confere ao ID nº 10241074337).
Posteriormente, no dia 05/07/2024, a MM. Juíza Letícia Rezende Castelo Branco, titular da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba/MG deferiu o processamento da Recuperação Judicial da Central do Adubo Comércio e Representação Ltda. e Ricardo Carneiro Aguiar, em consolidação processual e substancial, em 05/07/2024, nos termos do ID nº 10259761581. Na mesma oportunidade, entendeu por bem indeferir o pedido recuperacional para a Requerente RCA Participações e Investimentos Ltda., por ausência de atendimento à exigência prevista no caput do art. 48 da Lei nº 11.101/05.
Ainda na decisão proferida em 05/07/2024, a MM. Juíza determinou a intimação das Recuperandas para tecer esclarecimentos sobre as relações de credores apresentadas nos autos, motivo pelo qual o número de credores ainda não foi definido e as circulares, em cumprimento à alínea “a”, inciso I, do art. 22 da Lei 11.101/05, ainda não foram encaminhadas.
O Edital relativo ao §1º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005 contendo a Lista de Credores apresentada pelos Recuperandos foi disponibilizado no DJE de 12/08/2024, considerando-se publicado no dia 13/08/2024.
No dia 16/09/2024, os Recuperandos apresentaram nos autos o Plano de Recuperação Judicial, acompanhado do Laudo de Viabilidade Economico Financeiro e Laudo de Avaliação Patrimonial, conforme se verifica dos IDs nº 10308468300 a 10308476698.
Na sequência, o Edital relativo ao § único do art. 53, c/c § único do art. 55, ambos da Lei 11.101/2005, foi disponibilizado no DJE de 27/09/2024 e publicado no dia 30/09/2024.
A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial, nos termos do §2º art. 7º, foi inserida no ID nº 10326304593 a 103207617, em 14/10/2024, com as notas explicativas acerca das divergências/habilitações apresentadas pelos credores.
O Edital relativo ao §2º do art. 7º, contendo a lista de credores apresentada pela Administradora Judicial foi disponibilizado no DJE de 29/10/2024 e publicado no dia 30/10/2024.
O Edital relativo ao art. 36, da Lei 11.101 de 2005, foi publicado no DJe na data de 05/05/2025.
Em 21/05/2025, foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual da Recuperanda, em primeira convocação, contudo, nos termos do §2º do art. 37 da lei 11.101/2005, não houve quórum suficiente para a instalação, razão pela qual houve a necessidade de se realizar a AGC em 2ª convocação, no dia 28/05/2025.
Em 28/05/2025 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual dos Recuperandos, em 2ª convocação, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 09/07/2025, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 09 às 10 horas, e início da assembleia às 10 horas.
Em 09/07/2025 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual dos Recuperandos, em 2ª convocação, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005, a suspensão da AGC até o dia 20/08/2025, ocasião em que serão retomados os trabalhos, por meio da mesma plataforma digital, com credenciamentos de 09 às 10 horas, e início da assembleia às 10 horas.
Em 20/08/2025 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual dos Recuperandos, em continuação à instalada em 28/05/2025, na qual foi proposta suspensão da AGC, a qual foi acolhida por 90,90% dos créditos representados, na forma do art. 42 da Lei nº 11.101/05, restando a Assembleia Geral de Credores sobrestada até o dia 26/08/2025.
Em 27/08/2025 foi realizada Assembleia Geral de Credores Virtual dos Recuperandos, em continuação à instalada em 28/05/2025, na qual foi proposta suspensão da AGC para o dia 05/09/2025, ocasião em que haverá o retorno dos trabalhos, conforme autorizado pelo d. Juízo na decisão de ID nº 10524429556. A proposta foi acolhida por 83,88 % dos créditos representados, na forma do art. 42 da Lei nº 11.101/05, restando a Assembleia Geral de Credores sobrestada até o dia 05/09/2025.
Em 05/09/2025 fora realizada AGC em 3ª continuação à instalada em 26/08/2025, na qual foi aprovado pela maioria dos presentes, na forma do art. 45 da Lei 11.101/2005, o Aditivo ao PRJ de ID nº 10531211209.
A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: ajrca@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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