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Grupo Samam opta por Recuperação Judicial para reestruturar dívida de R$ 300 milhões

O Juízo da 14ª Vara Cível de Aracaju/SE deferiu, neste mês de setembro, o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Samam, que conta com 12 empresas integrantes, sendo considerada uma das maiores Recuperações Judiciais já processadas no Estado de Sergipe, em razão de sua grande dimensão estrutural e financeira, além do seu alto número de funcionários, que se aproxima de 3.500 contratações diretas.

O procedimento da Recuperação Judicial visa, principalmente, viabilizar a reestruturação da empresa, objetivando renegociar um passivo de cerca de R$ 300 milhões, preservando a atividade econômica que impacta em larga escala vários estados do Nordeste brasileiro, a geração de novos empregos e a função social da empresa, bem como, a proteção dos credores.

Em 2025, a Lei nº 11.101, que regula o procedimento de Recuperação Judicial e Falências, completa 20 anos, um marco transicional do direito empresarial brasileiro. A lei de 2005, inspirada em modelos americanos, trouxe diversas mudanças positivas, em que o foco passou a ser na preservação da empresa economicamente viável, reconhecendo sua função social e seu papel crucial na economia nacional e na geração de empregos.

Desse modo, o deferimento da Recuperação Judicial do Grupo Samam demonstra a possibilidade de reestruturação de empresas por meio do judiciário, de modo a garantir a estabilidade da atividade econômica praticada e a preservação de seus efeitos na sociedade, ao passo que tutela, também, os interesses e direitos dos credores.

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