Falência

INSTECTEEL

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

INSTECTEEL INST. EM REDE ESTRU. TELEC. E ELETRICIDADE LTDA
CNPJ: 02.442.129/0001-85

Valor do Passivo: a definir

Número de Credores: a definir

 

Processo: 0322779-83.2004.8.13.0231

Juízo: Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG

Administrador Judicial: Inocêncio de Paula Administração Judicial Ltda.

Responsável pela condução do processo: Rogeston Borges Inocêncio de Paula

Data da Distribuição: 27/12/2004.

Decretação de falência: 09/02/2007, publicada em 08/03/2007 (f. 78v – ID n° 7581658006).

Data da Quebra: 19/07/2001 (60º dia anterior à data do primeiro protesto registrado contra a Falida).

Decisão de nomeação da Administradora Judicial: 16/05/2023.

 

Informações da Administradora Judicial.

Trata-se de falência da empresa INSTECTEEL INST. EM REDE EST. TELEC. E ELETRICIDADE LTDA, decretada após pedido ajuizado por Orta Teleredefibra MG Ltda, no qual, em apertada síntese, sustentou ser credora da importância originária de R$ 5.760,56 (cinco mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), sendo tal valor referente ao fornecimento de produtos, através de compras realizadas pela Ré, representadas pelas notas fiscais de n° 776, 828, 850, 855 e 868, as quais foram levadas à protesto, ante a ausência de pagamento.

A sentença de decretação da falência da empresa INSTECTEL INSTALAÇÕES EM REDE ESTRUTURADA TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA foi proferida em 09/02/2007 e publicada em 08/03/2007, fixando o termo legal da quebra no 60° (sexagésimo) dia anterior à data do primeiro protesto, que corresponde à data de 19/07/2001.

A Inocêncio de Paula Administração Judicial Ltda. foi nomeada pelo MM. Juiz, Dr. David Pinter Cardoso, em substituição ao antigo Síndico, em 16/05/2023, sendo responsável pelo processo o Dr. Rogeston Borges Inocêncio de Paula, o qual prestou seu compromisso mediante termo assinado em 24/05/2023.

À decisão de ID nº 10083937319, proferida em 05/10/2023, o N. Julgador consignou que ao caso deveria incidir as normas previstas na Lei 11.101/05, a partir da decretação da falência., considerando que a sentença falimentar fora prolatada no ano 2007, e determinou o cumprimento de diversas diligências, em observância ao art. 99 da LRF.

O edital a que se refere o art. 99 da Lei nº 11.101/05, sem a relação de credores, restou disponibilizado no DJe em 23/11/2023.

No momento, se aguarda a certificação de cumprimento das diligências determinadas na sentença falimentar.

A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de falência.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.