Após três décadas em tramitação, foi encerrada a falência da empresa Bar e Mercearia Nevense Ltda. Decisão do juiz de Direito David Pinter Cardoso, da vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos de Ribeirão das Neves/MG, observou que outro processo falimentar da empresa já havia sido encerrado após percorrer todo o arcabouço processual.
A falência foi decretada em setembro de 2009, mas o juiz foi informado pela síndica da existência de outro processo falimentar em face da falida, no qual teve seu encerramento em abril de 2011, com trânsito em julgado em julho de 2011.
Ao deliberar a questão, o magistrado destacou a impossibilidade da existência de dois processos falimentares para uma única pessoa jurídica, assim como, levou em consideração que o outro processo, percorreu todo o arcabouço processual, sendo compreendido a necessidade de extinção do feito.
Além disso, salientou o art. 505 do CPC que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas à mesma lide”.
Assim, após concluir que todos os atos determinados em lei foram devidamente praticados, o magistrado julgou extinto a falência sem resolução do mérito.
O escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, representado pelo advogado Rogeston Inocêncio de Paula, atua pelo síndico no processo.
Fonte: Migalhas