Na Mídia

Notícias

Juiz encerra processo de falência que tramitava há quatro décadas

Magistrado não vislumbrou resultado útil na continuidade do processo, diante da ausência de localização de ativos.

Juiz de Direito Lélio Erlon Alves Tolentino, da 1ª vara Cível de Barbacena/MG, julgou encerrada falência de empresa Mourão e Cia Ltda. que tramitava há quase quatro décadas.

Em novembro de 2022, a administradora judicial constatou a ausência de bens a serem arrecadados e a impossibilidade de fazer jus às despesas do processo. 

Dessa forma, o juízo realizou providências determinadas no art 114-A da lei 11.101/05 da LRF, como publicação de edital intimando os credores para manifestarem interesse na continuidade do processo.

Em seguida, a administradora judicial apresentou relatório final da falência, requerendo seu encerramento, diante da insuficiência de ativos da massa.

Ao deliberar a questão, o magistrado destacou não vislumbrar resultado útil na continuidade do processo, diante da ausência de localização de ativos e, especialmente, da impossibilidade de pagamento das despesas do processo e dos credores. 

Observou também que, após publicado o edital do art. 114-A da LRF, não houve manifestação de interesse na continuidade do feito.

“Consoante já consignado na decisão, este feito tramita há quase quatro décadas e não foram localizados ativos da Falida, não se vislumbrando nos autos perspectivas de satisfação dos princípios e objetivos que regem o sistema de insolvência brasileiro.”

Assim, após concluir que todos os atos determinados em lei foram devidamente praticados, o magistrado julgou encerrada a falência.

O escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, representado por Dídimo Inocêncio de Paula, atuou como administrador judicial. 

Processo: 0054959-86.1995.8.13.0056

Fonte: Migalhaas

Gostou? Compartilhe essa publicação.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
Telegram
WhatsApp