Juiz de Direito Lélio Erlon Alves Tolentino, da 1ª vara Cível de Barbacena/MG, julgou encerrada falência de empresa Mourão e Cia Ltda. que tramitava há quase quatro décadas.
Em novembro de 2022, a administradora judicial constatou a ausência de bens a serem arrecadados e a impossibilidade de fazer jus às despesas do processo.
Dessa forma, o juízo realizou providências determinadas no art 114-A da lei 11.101/05 da LRF, como publicação de edital intimando os credores para manifestarem interesse na continuidade do processo.
Em seguida, a administradora judicial apresentou relatório final da falência, requerendo seu encerramento, diante da insuficiência de ativos da massa.
Ao deliberar a questão, o magistrado destacou não vislumbrar resultado útil na continuidade do processo, diante da ausência de localização de ativos e, especialmente, da impossibilidade de pagamento das despesas do processo e dos credores.
Observou também que, após publicado o edital do art. 114-A da LRF, não houve manifestação de interesse na continuidade do feito.
“Consoante já consignado na decisão, este feito tramita há quase quatro décadas e não foram localizados ativos da Falida, não se vislumbrando nos autos perspectivas de satisfação dos princípios e objetivos que regem o sistema de insolvência brasileiro.”
Assim, após concluir que todos os atos determinados em lei foram devidamente praticados, o magistrado julgou encerrada a falência.
O escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, representado por Dídimo Inocêncio de Paula, atuou como administrador judicial.
Processo: 0054959-86.1995.8.13.0056
Fonte: Migalhaas