A juíza de Direito Dayse Herget de Oliveira Marinho, da 3ª vara Cível de Balneário Camboriú/SC, autorizou a citação por Whatsapp de um estrangeiro. A magistrada determinou que o ato seja praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado.
Trata-se de ação de execução movida contra um argentino residente no Brasil. Consta nos autos que tentativa de citação através de oficial de justiça restou frustrada, por supostamente o devedor ter voltado a residir no exterior. No entanto, o credor afirma que o executado ainda mora em Bombinhas/SC, local em que constituiu unidade familiar. Nesse sentido, pleiteou que o estrangeiro seja citado via WhatsApp.
Diante das particularidades do caso, a magistrada autorizou o pedido:
“Defiro a citação por meio do aplicativo WhatsApp, como requerido pela parte exequente. Considerando que o ato deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado, que dependerá de vinculação e adimplemento das diligências correspondentes, as despesas devem ser recolhidas com base no endereço do citando informado na petição inicial, se outro não for expressamente declinado pela parte.”
O escritório Vargas & Mildemberg Advogados Associados atua na defesa do credor.
Processo: 5012213-26.2022.8.24.0005
Fonte: Migalhas