A juíza de Direito Claudia Helena Batista, da 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, decretou encerrada a recuperação judicial de uma empresa de roupas, nos termos da lei 11.101/05.
A administradora judicial se manifestou acerca do cumprimento do PRJ e o Ministério Público ofereceu parecer favorável ao encerramento da recuperação, entendendo que satisfeitos os requisitos exigidos em lei.
A juíza, então, proferiu sentença decretando encerrado o processo de recuperação judicial da empresa.
“No caso em comento, pela análise dos documentos anexados aos autos, a empresa se submeteu a todas as fases do procedimento de Recuperação Judicial, cumpriu com o pagamento de todas as classes submetidas à presente RJ, nos moldes previstos no PRJ e modificativos, durante todo o biênio estabelecido no caput do art. 61 da Lei 11.101/05. Ademais, a empresa vem efetuando os pagamentos em conformidade com o PRJ, inclusive no prazo superior ao biênio fiscalizatório estabelecido no caput do art. 61 da Lei 11.101/05. Assim, satisfeitos todos os requisitos, a presente Recuperação Judicial deve ser declarada cumprida e encerrada, por sentença.”
O escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados atuou no caso.
Processo: 6034866-95.2015.8.13.0024
Fonte: Migalhas