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Justiça autoriza Banco do Brasil a reter recebíveis do Agrogalaxy em recuperação judicial

Decisão alterou parcialmente um julgamento anterior que proibia a retenção desses valores

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) autorizou o Banco do Brasil a reter recebíveis da distribuidora em recuperação judicial Agrogalaxy que estavam sendo usados como garantia em empréstimos. A decisão, tomada no 26 de novembro e divulgada na sexta-feira (29/11), alterou parcialmente um julgamento anterior que proibia a retenção desses valores.

A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível de Goiânia, aceitou o processamento do recurso do banco, mas determinou que o Banco do Brasil não retivesse recebíveis futuros, antecipando o prazo de suspensão de cobranças de 180 dias da Lei de Recuperação Judicial, chamado de “stay period”. Neste período, a empresa tem a possibilidade de negociar com seus credores sem risco de bloqueios ou execuções.

O Banco do Brasil, credor de R$ 391,2 milhões, havia recorrido com o argumento de que seus créditos, garantidos por cessão fiduciária, não se submetem à recuperação judicial do Agrogalaxy.

Em 10 de outubro, o juiz Ricardo Silveira Dourado já havia decidido pela manutenção da suspensão das cobranças, entendendo que a medida era necessária para preservar as atividades da empresa.

Após essa decisão, o banco recorreu, e o desembargador Breno Caiado, ao analisar os embargos de declaração, afirmou que os créditos garantidos por cessão fiduciária não são da empresa, mas do próprio banco, o que justifica sua retenção, independentemente do pedido de recuperação judicial. Ele também estabeleceu como tese jurídica que “os recebíveis cedidos fiduciariamente, em garantia de mútuo bancário, não se sujeitam à recuperação judicial”.

Há a expectativa de que o Agrogalaxy apresente um plano de recuperação judicial ainda nesta segunda-feira (2/12).

Fonte: Globo Rural

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