Falência

Mourão

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

MOURÃO & CIA LTDA.
CNPJ: 17.077.686/0001-11

Processo: 0054959-86.1995.8.13.0056

Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG

Administrador Judicial: Dídimo Inocêncio de Paula

Data do pedido de concordata preventiva: 30/04/1987

Edital do art. 161, §1º do Decreto-Lei 7.661/45:  Disponibilizado no DJE de 30/05/1987

Sentença decretando falência: Publicada em 13/04/2015 – ID nº 3940672995

Termo legal da quebra: 15/01/1987

Relatório de encerramento: 29/03/2023 – ID nº 9766813523

Sentença de encerramento: 19/06/2023 – ID nº 9837368261

Edital de encerramento:  Disponibilizado no DJE de 07/07/2023.

 

INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:

A empresa distribuiu pedido de concordata preventiva em 30/04/1987 (ID nº 3939978034)  e teve seu processamento deferido por meio de decisão proferida em 11/05/1987 (ID nº 3939458049).

Em 13/04/2015 foi publicada sentença decretando a falência da devedora Mourão e Cia Ltda. e fixando como termo legal da falência o dia 15/01/1987, nos termos do art. 99, II, da Lei 11.101/05, haja vista a suposta dissipação do patrimônio da Falida (ID n° 3940672995). Restou consignado naquela oportunidade que, até a declaração da falência, aplicam-se os dispositivos do Decreto-lei 7.661/45 e, após, incidem as normas veiculadas pela Lei 11.101/05, conforme dispõe expressamente o seu artigo 192, § 4º.

Em decisão proferida ao  ID n° 9589013880, o MM. Juiz nomeou o Dr. Dídimo Inocêncio de Paula em substituição ao antigo administrador judicial.

Após o devido saneamento do processo pelo AJ, o MM. Juiz proferiu decisão concluindo pela aplicação do art. 114-A da Lei 11.101/05, por não vislumbrar resultado útil na continuidade do processo, diante da ausência de localização de ativos e, especialmente, da impossibilidade de pagamento das despesas do processo e dos credores. Assim, determinou a abertura de vista ao Ministério Público e, após, seja publicado Edital a que faz referência o caput do art. 114-A da Lei 11.101/05, fixando o prazo de 10 (dez) dias para manifestação dos interessados, especialmente quanto à eventual interesse na continuidade do feito, nos termos do §1º do mesmo artigo.

Vale destacar que, em atenção ao pleito do AJ, nomeou a Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, CNPJ n° 12.849.880/0001-54, como administradora judicial e, como profissional responsável pela condução do processo, o Dr. Dídimo Inocêncio de Paula, anteriormente nomeado.

Destaca-se que o edital a que se refere o caput do art. 114-A fora disponibilizado no DJe de 07/12/2022, e ainda, que os 10 (dez) dias para que os interessados se manifestassem  decorreu sem qualquer manifestação nos autos do processo falimentar, conforme certificado no ID n° 9740587304, de 02/03/2023.

Em 29/03/2023, ao ID nº 9766813523, a AJ apresentou relatório de encerramento da falência,  na forma do § 2º, do art. 114-A, da Lei 11.101/2005, tendo em vista que não houve qualquer impugnação ao edital a que se refere o art. 114-A, e considerando que não foram encontrados bens móveis ou imóveis passíveis de arrecadação e consequente venda.

Ao ID nº 9837368261, de 19/06/2023, o MM. Juiz, após verificar que todos os atos determinados em lei foram devidamente praticados, o que enseja o encerramento da demanda, dada a evidente insuficiência de ativos, julgou encerrada a falência de MOURÃO E CIA LTDA. (CNPJ 17.077.686/0001-11), nos termos do §3º do art. 114-A c/c art. 158, VI da lei 11.101/05. Na ocasião, exonerou a Administradora Judicial, independentemente de prestação de contas, já que não houve realização de ativo ou pagamento de credores.

Em 07/07/2023 foi disponibilizado no DJe Edital de Encerramento da MF Mourão.

Por fim, a Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Falência.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.