Recuperação Extrajudicial

Pavotec

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

PAVOTEC PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM LTDA
CNPJ: 27.394.840/0001-32

KM CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 25.580.986/0001-47

DPARK SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS LTDA
CNPJ: 17.791.684/0001-90

DINIZ – LOCACAO DE VEICULOS LTDA
CNPJ: 18.123.570/0001-34

Valor do Passivo: R$ 74.589.649,39

Número de Credores: 558

 

Processo: 5011896-40.2021.8.13.0079 -PROCESSO ELETRONICO – PJE

Vara: 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem

Administração Judicial:  Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Dr. Rogeston Borges Inocêncio de Paula, OAB/MG 102.648

Data de distribuição: 17/05/2021

Data do deferimento do processamento: 18/08/2021 (ID n° 5229558104)

Edital relativo ao art. 164: ID n° 5729038002 – disponibilizado no DJE em 03/09/2021, considerando-se publicado em 08/09/2021.

Sentença Homologando o PRE: 20/03/2023 (ID nº 9752973634).

 

Informações da Administradora Judicial:

As empresas distribuíram pedido de Recuperação Extrajudicial em 17/05/2021, tendo seu processamento deferido através da decisão disponibilizada no PJE através do ID nº 18/08/2021, no dia 18/08/21.

O edital relativo ao art. 164 da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE em 03/09/2021, considerando-se publicado em 08/09/2021.

A Administradora Judicial apresentou nos autos da recuperação extrajudicial, em 22/09/2022, aos IDs n° 9612616848 a 9612616853, seu Laudo acerca do Plano de Recuperação Extrajudicial, elaborado em conjunto com a perita.

No dia 20/03/2023, ao ID nº 9752973634, a MM. Juíza proferiu sentença homologando o plano de recuperação extrajudicial apresentado por PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA., KM CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA., DPARK SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO LTDA., e DINIZ LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA. (Grupo Pavotec), com as seguintes ressalvas: (i) ao teor dos arts. 164, §7º, e 165, ambos da Lei 11.101/05, a sentença homologatória acarreta a produção de efeitos imediatos do plano, ainda que não haja trânsito em julgado. Assim, os itens 1.1.22 e 1.1.29 do PRE, devem ser readequados, excluindo qualquer vinculação de efeitos do plano ao trânsito em julgado ou as decisões proferidas em grau recursal; (ii) aqueles que escolherem a Opção C de pagamento serão pagos em duas parcelas anuais (Cláusula IV.1.3); (iii) na Cláusula V.2 do plano, onde consta “Cláusula VIII.2.2” lê-se “Cláusula V.2.2”; (iv) na Cláusula IV.2 do plano, onde consta “Cláusula II.1.6, item 3” lê-se Cláusulas “2.1.5.3 e 2.1.6”; (v) como descrito no item 2.2.1 desta decisão, faz-se necessária a restrição da aplicação da Cláusula VI.2 aos credores que aderiram ao plano, sem qualquer ressalva neste aspecto. Além disso, o plano deverá observar a decisão liminar e eventual decisão de mérito proferida no âmbito do AI nº 1.0000.22.130150-0/000; (vi) Conforme razões do item 2.2.2 desta decisão, necessário decotar a cláusula VIII.3; (v) Conforme razões do item 2.2.5 desta decisão, necessário decotar da cláusula V.4 a possibilidade de financiamento DIP.

A Administradora Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao presente processo de Recuperação Extrajudicial do grupo Pavotec., na Rua Tomé de Souza, 830, 4º andar, conj. 401/404, Savassi, Belo Horizonte/MG. Tel. 55 (31) 2555-3174.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Extrajudicial podem ser consultados no sistema PJE do TJMG ou neste site. Caso os interessados ainda necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: regrupopavotec@inocenciodepaulaadvogados.com.br.