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Processo de falência é encerrado após 26 anos de tramitação

O Magistrado identificou a insuficiência de bens para arcar com os créditos e despesas da falida e decretou o encerramento da falência, na forma do artigo 75 do Decreto-Lei 7.661/45.

terça-feira, 13 de agosto de 2024

O Juiz da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade/MG, Dr. Estevão José Damazo, encerrou a falência da empresa Comercial Ceaminas Ltda – ME, que tramitava há 26 anos, por insuficiência de bens.

A falência foi decretada em julho de 1998 e, desde então, não foram arrecadados bens suficientes para arcar com as dívidas da falida, nem mesmo para fazer frente às despesas processuais.

As partes interessadas foram intimadas, conforme edital previsto no artigo 75 do Decreto Lei n. 7661/45, para que requeressem o que entendessem de direito, ante a insuficiência dos bens, contudo, nada manifestaram.

Desta forma, diante do silêncio dos credores e interessados, bem como da ausência de arrecadação de bens suficientes para pagamento das despesas processuais, decretou o Magistrado o encerramento da Falência, nos termos do art. 75 do Decreto-Lei 7.661/45.

No referido processo, atuou como síndico o escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, representado pelo advogado Rogeston Inocêncio de Paula.

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