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Projeto Mediação Empresarial soluciona conflito envolvendo Massa Falida

A possibilidade de negociação com credores para obter composições já é uma realidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para empresas que atravessam dificuldades financeiras e pretendem se reerguer. Uma lide de desconsideração da personalidade jurídica, instaurada em face de Massa Falida perante a 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, sob a titularidade do juiz Adilon Cláver de Resende, foi resolvida após as partes celebrarem acordo.

A transação prevê, além de cessão de certos créditos e o aporte de R$ 25 milhões em favor da Massa Falida, a renúncia de outros créditos, que somam mais de R$ 73 milhões.

A celebração do acordo fará aportar ativos significativos na Massa Falida, que deverá utilizá-los de imediato para pagamento dos credores, observada a ordem de preferência prevista pelo art. 83 da Lei 11.101/2005. Além disso, a renúncia de créditos reduz o passivo da Massa Falida em montante expressivo.

O acordo em questão é mais um realizado no âmbito do projeto Mediação Empresarial, instituído em 2021 a partir da publicação da Portaria Conjunta nº 1.173/PR/2021, gerido pelo desembargador Moacyr Lobato, sob a coordenação da 3ª Vice-Presidência do TJMG, com a participação do juiz coordenador do Cejusc de Belo Horizonte, Clayton Rosa de Resende.

O objetivo da iniciativa é promover ações de especialização dos métodos adequados de solução de conflitos com foco no tratamento de demandas de matéria empresarial.

A iniciativa foi aperfeiçoada e ampliada na atual gestão com a institucionalização do Cejusc Empresarial, instalado pela Portaria Conjunta nº 1.427/PR/2022.

Para a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, “a exitosa experiência do projeto Mediação Empresarial levou naturalmente à sua ampliação e aperfeiçoamento, com a publicação, nesta gestão, de ato normativo específico para a instalação do Cejusc Empresarial”. “Acordos como esse são indicativos de que estamos no caminho certo para o fortalecimento da política autocompositiva, ampliando os métodos adequados de solução de conflitos e, assim, contribuindo, para a desjudicialização”, disse a 3ª vice-presidente.

Para o gestor da Mediação Empresarial, desembargador Moacyr Lobato, “o resultado exitoso na mediação é fruto do projeto Mediação Empresarial instituído em 2021 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e por sua 3ª Vice-Presidência, à época sob a condução do desembargador Newton Teixeira de Carvalho. Atualmente, a 3ª Vice-Presidente do Tribunal, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, não só manteve a iniciativa, como alargou suas bases, transformando o projeto em programa, inclusive institucionalizando o Cejusc Empresarial. Portanto, estamos diante de uma iniciativa firme do Tribunal para prestigiar as soluções autocompositivas de conflitos”.

O desembargador Moacyr Lobato elogiou a iniciativa em apoio às soluções autocoompositivas de conflitos ( Crédito : Cecília Pederzoli/TJMG )

Sobre o caso em que houve a mediação, complementou o desembargador: “O caso em tela envolveu uma situação complexa e sensível de falência, com vários grupos e interesses distintos, além de valores que giravam em torno de R$ 100 milhões. Aqui há de se reconhecer o esforço dos advogados e dos mediadores envolvidos, com destaque para o mediador Dídimo Inocêncio de Paula que, junto ao Dr. Diego Faleck, conduziu com maestria, paciência e determinação o procedimento, até que desaguasse em um resultado auspicioso. Portanto, os parabéns têm que ser dirigidos ao Tribunal de Justiça, à 3ª Vice-Presidência, às partes, aos seus respectivos advogados e aos mediadores que estiverem envolvidos neste caso extraordinariamente significativo”.

O projeto mediação empresarial, além de promover celeridade e eficiência no viés processual também prevê ações no viés pré-processual por intermédio dos Postos de Atendimento Pré-processuais, instalados em parceria com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Federação das Associações Comerciais do Estado de Minas Gerais (Federaminas).

Fonte: TJMG

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