Falência

Realmed

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

Realmed Assistência à Saúde Ltda
CNPJ: 01.085.223/0001-61

Valor do Passivo: R$ 6.431.732,53

Número de Credores: 53

 

Processo: 1196131-65.2013.8.13.0024

Administradora Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados

Responsável pela condução do processo: Dídimo Inocêncio de Paula

Data da Distribuição: 20/03/2013 

Decretação de falência: 07/05/2014

Data da Quebra: 20/12/2012 

Vara: 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte 

Edital relativo ao art. 99, parágrafo único: Disponibilizado no DJE de 23/07/2014.

Edital relativo ao art. art. 22, III, “a”: Disponibilizado no DJE de 19/09/2014.

Edital relativo ao §2° do art. 7° – com erro material: Disponibilizado no DJE de 31/03/2016

Edital relativo ao §2° do art. 7° – Disponibilizado no DJE de 01/07/2016 

Edital informando acerca da ausência de arrecadação de ativos na falência: Disponibilizado no DJE em 29/11/2021.

 

Informações do Administrador Judicial:

A falida teve sua liquidação extrajudicial decretada por meio da Resolução RO-1.139 de 27/12/2011 originária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a qual foi publicada em 02/01/2012.

Verificado o estado de insolvência da operadora, a liquidante extrajudicial ingressou com pedido de autofalência. 

A sentença que decretou a falência da Realmed Assistência à Saúde Ltda., proferida em 07/05/2014, fixou o termo legal da quebra o dia 20/12/2012. A mencionada decisão foi publicada em 04/07/2014.

As correspondências previstas no art. 22, I “a” da Lei 11.101/2005 já foram enviadas pelo Administrador Judicial, com base na lista de credores acostada pela falida às fls. 288/294 do processo falimentar.

O Administrador Judicial não encontrou bens passiveis de arrecadação da massa falida, da mesma forma não foram arrecadados os livros contábeis, fiscais e documentos da Massa, considerando que os mesmos não foram localizados.

A Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial nos termos do §2º art. 7º foi inserida em 16/02/2016 às fls. 1691/1694 (ID n° 4257183049), a qual pode ser recebida como Quadro Geral de Credores, nos termos dos arts. 18 c/c 83, I, da Lei 11.101/2005.

O Edital contendo a lista de credores do Administrador Judicial a que se refere o §2° do art. 7° da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE de 31/03/2016, porém com incidência de erro material,  razão pela qual, o Edital fora retificado e disponibilizado no DJE de 01/07/2016.

O Edital contendo a lista de credores do Administrador Judicial a que se refere o §2° do art. 7° da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no DJE de 31/03/2016. 

Publicado em 30/11/2021, Edital informando acerca da ausência de arrecadação de ativos na falência de REALMED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA e, que nos termos do Art. 114-A da Lei 11.101/2005, os credores e interessados terão o prazo de 10 (dez) dias para manifestarem- se no processo de falência.

No dia 22/08/2022, sob o ID nº 9562230059, foi proferida sentença pelo D. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgando encerrada a falência da empresa Realmed Assistência a Saúde Ltda.

O edital de encerramento foi disponibilizado no DJE de 29/08/2022.

O Administrador Judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo, na Rua Tomé de Souza, 830, 4º andar, conj. 401/404, Savassi, Belo Horizonte/MG. Tel. 55(31)-2555-3174.

Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Falência podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.