Na Mídia

Notícias

Recuperações quase dobram com alta de juros, inovações legais e conjuntura

O número de pedidos de recuperação judicial das empresas brasileiras quase dobrou em setembro de 2023, quando comparado com o mesmo período do ano passado. Foram registrados 136 requerimentos de empresas para RJ no mês, contra 70 no mesmo mês do ano passado — um crescimento de 94,3%.

O número de pedidos de recuperação judicial das empresas brasileiras mais do que dobrou em setembro deste ano, quando comparado ao mesmo período do ano passado. Foram registrados 136 requerimentos de empresas para RJ no mês, contra 58 no mesmo mês do ano passado — um crescimento de 134%.

Os dados foram compilados pelo Serasa Experian a partir das informações públicas que constam nos fóruns e varas especializadas e divulgados nesta semana. Segundo o levantamento, setembro registrou o maior número de pedidos em todo o ano.

Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontaram entre as principais causas para a explosão de pedidos as recentes inovações legislativas que mudaram certas regras das recuperações e falências. Alguns deles ponderam, no entanto, que questões de ordem econômica, como o momento de recuperação da crise e alta dos juros, têm mais peso para explicar o atual momento das empresas.

“As inovações advindas da alteração legislativa oriunda da Lei 14.112/2020, que entrou em vigência em 2021, têm sua marca registrada nesses números”, diz Rodrigo de Oliveira Spinelli, sócio do BBMO Advogados. 

“A alta de pedidos de RJ era, inclusive, esperada no período da pandemia. Mas, de forma surpreendente, o uso mais entusiasmado do instituto de reestruturação está vindo à tona somente agora. Tal fato coaduna com o entendimento de que, à época da pandemia, as dívidas foram negociadas e renegociadas em patamares de juros muito inferiores aos atuais. Ocorre que, no transcurso do tempo, os juros vieram em uma crescente e a economia desacelerando, o que aumentou o número de inadimplência.”

Para Spinelli, o contexto econômico de juro alto posterior à pandemia, aliado às flexibilidades que vieram na esteira da mudança da lei, tornaram a opção da RJ a única factível para empresários que se viram sufocados pelos números macroeconômicos (inflação e taxa Selic, principalmente).

Arthur Longo Ferreira, sócio do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, tem a mesma visão a respeito da importância das inovações normativas. Ele explica que as alterações incluem “a inclusão de produtores rurais no processo de recuperação judicial, a proibição da retenção ou penhora de bens das empresas em dificuldades financeiras, o incentivo à conciliação e mediação, a possibilidade de os credores apresentarem seu próprio plano de recuperação, novos prazos para parcelamento de dívidas tributárias e a proibição da distribuição de lucros e dividendos aos sócios antes da aprovação do plano de recuperação, com consequências legais em caso de descumprimento”.

“Essas mudanças visam modernizar e agilizar o processo de falências e recuperação judicial no Brasil, adaptando-o ao cenário econômico atual. Dessa forma, melhorando o ambiente da RJ e protegendo ainda mais os devedores, foi ampliado o arcabouço legal propiciando aumento de pedidos que estamos vivenciando.”

Para outros especialistas, no entanto, as mudanças não são o principal fator nessa equação que levou ao aumento dos pedidos de recuperação. “A lei 14.112/2020 acrescentou algumas benesses às leis 11.101/2005 e 10.522/2002, notadamente quanto ao parcelamento de débitos tributários junto à Fazenda Nacional, permitindo uma transação para pagamento deste tipo de passivo em até 120 meses. No entanto, o aumento da judicialização de pedidos de recuperações judiciais, ao que parece, não está atrelado a essas benesses”, ressalva Grasiele Roque da Silva, do Benício Advogados.

“Não se pode olvidar que muitos empresários na época da pandemia (2020/2021), tomaram empréstimos para manter sua função social ativa, como o Pronampe [Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte], por exemplo. Além disso, o Brasil está entre as 40 principais economias com juros reais mais altos do mundo”, afirma a advogada.

Essa explicação é corroborada pelos dados do Serasa Experian, que mostram que as pequenas empresas conduziram o aumento quase exponencial de pedidos de recuperação. Dos 136 pedidos de setembro deste ano, 88 (64%) foram de micro e pequenas empresas. As médias somam 33 pedidos, e as grandes companhias registraram 15 requerimentos para RJ. 

O crescimento dos pedidos, diz Tiago Cisneiros, do Serur Advogados, está diretamente atrelado a uma rebordose que ainda persiste no pós-pandemia. “Nesse contexto, a recuperação judicial tem sido vista como uma possível solução para renegociar dívidas e rever relações comerciais — embora também implique diversos ônus para as recuperandas”, afirma.

Mozar Carvalho, fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, concorda que há preocupação de certos setores empresariais com o juro alto e a inflação, o que desestimula investimentos e, consequentemente, influencia na capacidade de desenvolvimento das empresas brasileiras.

“O cenário econômico atual, marcado pela possibilidade de inflação, altas taxas de juros e a apreensão em relação à reforma tributária, tem desencorajado investimentos, reduzindo a circulação de bens e serviços no mercado brasileiro e agravando as dificuldades financeiras das empresas, o que, por sua vez, tem contribuído para um aumento nos pedidos de Recuperação Judicial.”

Fonte: Conjur

Gostou? Compartilhe essa publicação.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
Telegram
WhatsApp