Veja todas as informações referentes ao processo.
SERGICON LTDA – ME – CNPJ: 05.073.668/0001-82
Valor do Passivo: R$ 1.572.982,21
Número de Credores: 77
Processo: 0521594-86.2009.8.13.0607
Vara: 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont/MG
Administração Judicial: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Responsável pela condução do processo: Rogeston Inocêncio de Paula
Data de distribuição: 19/08/2009
Data do deferimento do processamento: 18/02/2010
Edital relativo ao art. 52, §1º: Disponibilizado no DJE de 20/05/2010.
Data da publicação da sentença convolando a Recuperação Judicial em Falência: 05/07/2023.
Termo legal da quebra: 23/10/2008
INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
No dia 109 de agosto de 2009 a empresa Sergicon Ltda -ME ajuizou pedido de Recuperação Judicial, o qual foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont/MG, em decisão proferida em 18 de fevereiro de 2010.
Em 16/08/2022, a Administradora Judicial Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, representada por seu sócio Rogeston Inocêncio de Paula, foi nomeada pelo MM. Juiz, em substituição ao antigo AJ, tendo prestado compromisso mediante termo de compromisso.
A Administradora judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial.
O douto magistrado proferiu sentença convolando a Recuperação Judicial em Falência da empresa Sergicon Ltda -ME, fixando o termo legal de quebra em 23/10/2008, a qual foi publicada no DJE em 05/07/2023.
Assevera, ainda, que os principais documentos relacionados ao processo de Recuperação Judicial podem ser consultados neste site. Caso os interessados necessitem de outros documentos que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento específico para o endereço: informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br.
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